Ministério Público não encontrou indícios, mas justiça administrativa considerou haver comportamentos impróprios.
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O Ministério Público de Coimbra ilibou um professor de uma escola básica do agrupamento local do crime de abuso sexual de quatro alunas, de nove e dez anos, por considerar que não havia indícios suficientes para o condenar. Mas o Ministério da Educação demitiu-o da função em 2019 por ter considerado que o docente teve comportamentos impróprios: “sentava as meninas nas pernas e mexia-lhe nos órgãos genitais”, além de ter batido em dois rapazes, com necessidades educativas especiais. O docente recorreu para o Tribunal Administrativo local, que anulou a demissão, mas o Tribunal Central do Norte reverteu, agora, a decisão e expulsou-o da educação nacional.
O caso deu-se em 2018, quando a coordenadora da escola se deparou com nove encarregados de educação e o presidente da Associação de Pais à porta da escola. Manifestavam-se contra as atitudes do professor para com as meninas. Alegavam que o docente separava as meninas na sala de aula segundo um critério próprio de “bom ou mau”, conforme a relação que ele teria com elas. Referiram ainda que “colocava as meninas ao colo, dava-lhes beijinhos e tocava-lhes nas partes íntimas”. Exigiam o seu afastamento.
Processo disciplinar
Dias depois, a diretora do Agrupamento de Escolas de Coimbra instaurou-lhe um processo disciplinar, com fundamento nas queixas de assédio sexual. A 29 de janeiro, o instrutor do processo enviou um e-mail à PJ explicando que fora deduzida acusação disciplinar contra o docente, por violação dos deveres de zelo e de correção, puníveis, em abstrato, com a demissão. O alegado abusador foi notificado da acusação em julho de 2018.
Em setembro, apresentou uma defesa escrita para pedir a absolvição, alegando que “os comportamentos não são suscetíveis de qualquer crítica por inadequado procedimento”. Argumentou ter “critérios de proximidade”, com os alunos, que foram indevidamente interpretados, “considerando que as crianças nunca revelaram qualquer afetação crítica relativa a qualquer comportamento do professor e, pelo contrário, sempre requereram a sua continuidade”. Pedia, assim, que a acusação fosse dada por “falsa, não fundamentada, incoerente e contraditória”.
A Inspeção-Geral da Educação, depois de ouvidas as testemunhas, propôs a demissão e, em janeiro de 2019, o ministro concordou. Só que, a seguir, o MP arquivou o inquérito-crime por considerar que não havia indícios bastantes para garantir que fosse condenado em julgamento.
Aí, o docente pediu ao Tribunal Administrativo a anulação da demissão, e o juiz concordou, mas o Ministério da Educação recorreu junto do Central que ordenou, agora, a expulsão.
Recurso
Para fundamentar a decisão de demissão, os magistrados tiveram em conta os testemunhos de alunos e de professoras. Foram relatados beijos na boca a uma aluna. “Lidar com casos de assédio sexual, especialmente em contextos educativos, é uma questão séria. Tolerar situações como as relatadas representaria um retrocesso civilizacional, dificilmente aceite pela comunidade”, diz o acórdão, que acrescenta “ao professor foram assacadas violações dos deveres gerais de zelo e correção [...] a demissão é não apenas apropriada, mas também necessária”. Os juízes ainda consideraram: “este comportamento é inaceitável, viola a confiança entre professor e aluno, e representa uma grave infração”.
Pormenores
“Escola de amor”
Uma professora da escola criticou o comportamento do colega, ao ver as alunas no seu colo, tendo o docente expulso respondido que aquilo era uma “escola de amor”.
Testemunhos
O acórdão diz que não são desvalorizáveis os testemunhos de colegas das vítimas, que viram os toques sexualizados e “porque [as crianças] não são mentirosas”.
Professor julgado
O Tribunal de Guimarães está a julgar um ex-professor da Póvoa de Lanhoso, acusado de 3734 crimes de abuso sexual, cometidos sobre 11 alunas, de seis e nove anos.