Tribunal rejeita reclamação da AdC e confirma anulação de coimas do "cartel da banca"
O Tribunal Constitucional rejeitou uma segunda tentativa da Autoridade da Concorrência (AdC) no caso conhecido como "cartel da banca" para reverter a anulação das coimas de 225 milhões de euros aos bancos.
Corpo do artigo
Num acórdão de 25 de agosto, a que a Lusa teve acesso, a conferência do Tribunal Constitucional (TC) indefere a reclamação do regulador da concorrência contra o facto de, em junho, o juiz-conselheiro Afonso Patrão ter rejeitado admitir o recurso que a AdC submeteu para apreciar a constitucionalidade do processo.
Com esta segunda decisão, o TC recusa de forma definitiva apreciar se o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declarou o processo prescrito é, ou não, conforme com a Constituição da República Portuguesa e com o direito da União Europeia (UE).
O litígio chega agora ao fim com este acórdão, fazendo transitar em julgado a decisão do TRL que declarou a prescrição e que anulou as coimas aos 11 bancos condenados pelo Tribunal da Concorrência.
Para o TC, a questão de inconstitucionalidade colocada pela AdC "não tem natureza normativa, sendo, por isso, inidónea a fiscalização concreta da constitucionalidade".
Segundo o acórdão, o tribunal entende que a AdC não lhe solicitou "que interprete a Constituição em consonância com o direito da União Europeia", antes que analisasse "a alegada desconformidade da interpretação seguida pelo tribunal a quo [Relação de Lisboa] com o direito da União Europeia num problema de inconstitucionalidade com referência, por um lado, ao valor que a Constituição atribui ao direito da UE e, por outro, à eficácia jurisdicional do direito da UE". Por isso, entendeu rejeitar analisar a decisão tomada pelo TRL.
AdC "fez tudo o que pôde "para garantir condenações
A AdC garante que "fez tudo o que pôde" para que as instituições financeiras envolvidas no caso fossem condenadas pelas infrações cometidas de 2002 a 2013.
À Lusa, fonte oficial da AdC reagiu hoje à decisão tomada em 25 de agosto pela conferência do TC que indeferiu uma reclamação do regulador contra o facto de, em junho, o juiz-conselheiro Afonso Patrão ter rejeitado admitir o recurso que a AdC submeteu para apreciar a constitucionalidade do processo.
"A AdC faz notar que fez tudo o que pôde para que esta infração à lei da concorrência fosse punida, até porque foi confirmada por dois tribunais", afirma fonte oficial da AdC, numa referência aos acórdãos do Tribunal da Concorrência e do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que consideraram que os bancos falsearam a concorrência durante mais de dez anos.
"Esta decisão da conferência do TC não retira razão à AdC", afirma fonte oficial da instituição liderada por Nuno Cunha Rodrigues, lembrando que o TCRS "confirmou os factos" e que o TJUE "clarificou a tipologia da infração, ao confirmar que se tratava de uma infração por objeto (expressão do Direito da Concorrência que qualifica as infrações como tão graves que dispensam a prova de efeitos nos consumidores)".