O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra aceitou uma providência cautelar interposta pelos pais de um aluno de sete anos, que se sentia prejudicado pelas restrições impostas por uma escola de Rio de Mouro. É o mesmo estabelecimento que suspendeu alunos por partilharem o lanche.
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Depois de ter passado por vários episódios considerados perturbantes para o bem-estar da criança, os pais do aluno decidiram contratar um advogado que interpôs a providência cautelar contra o Agrupamento Escultor Francisco dos Santos e os ministérios da Educação e da Saúde.
"O tribunal admitiu a providência cautelar e determinou que a escola se abstivesse de aplicar as orientações em vigor naquele agrupamento em relação a esse aluno de sete anos. Neste momento, tenho outros 20 casos semelhantes no escritório, mas sei que outros colegas também têm casos semelhantes", disse, ao JN, o advogado da família, José Manuel Castro.
O advogado relata uma situação em que o aluno do segundo ano estava na sala de aula e foi impedido de se aproximar de um amigo que estava a chorar. De acordo com José Manuel Castro, foi imediatamente enviado para um canto da sala de castigo.
Numa outra ocasião, queixou-se de uma dor de barriga e foi logo colocado de quarentena, sem que os pais fossem avisados. Os encarregados de educação tentaram dialogar com a direção da escola para diminuir as restrições, mas sem sucesso. Avançaram então para o plano jurídico.
"Todas estas orientações não têm valor jurídico. Não são obrigatórias. Neste caso são demasiadas perturbadoras para crianças de apenas sete anos", concluiu o advogado.