O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a anulação do testamento que uma idosa de 84 anos, de Loures, fez 13 dias antes de morrer, em que deixava um apartamento na freguesia de Campo de Ourique e 233 mil euros numa conta bancária do Millenium BCP ao homem que dela tinha cuidado nos últimos dois anos de vida.
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Entenderam os juízes desembargadores que o testamento surgiu quando a mulher se encontrava numa situação de “fragilidade, necessidade e dependência” em relação ao beneficiário, que a recebera a troco de uma mensalidade na sua moradia, “aparentemente não licenciada pela Segurança Social”, segundo a Relação, tal como fazia com outros idosos. A revogação só foi detetada pelo cuidador da octogenária (falecida a 21 de novembro de 2019) quando este, ao tentar registar o imóvel que ela lhe deixara, constatou que o mesmo já tinha sido inscrito a favor dos beneficiários de um anterior testamento, em 1990: uma amiga de infância e dois filhos desta, que a idosa tratava como se fossem família.
No acórdão de 7 de março, os juízes Inês Moura, Vaz Gomes e Higina Castelo afirmam que os factos provados “evidenciam bem a situação de necessidade, debilidade e dependência de terceiros da testamentária”, devido à sua incapacidade para fazer face às “mais elementares necessidades básicas, de alimentação, higiene e saúde”, não só devido à sua idade, mas também às doenças de que padecia.