O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) manteve recentemente a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria que suspendeu a demissão de um agente da PSP condenado por ter furtado dois sumos de laranja que custavam pouco mais de um euro.
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O caso remonta a 28 de janeiro de 2017, quando o polícia, depois de ter forçado a entrada nas instalações da messe do Comando Distrital da PSP de Santarém, dali retirou e levou, como suas, duas garrafas de sumo no montante de 1,11 euros. Por causa disso, o agente foi condenado por um crime de furto simples, pelo Tribunal de Santarém, a pagar uma multa de 280 euros. Decisão que transitou em julgado em 14 de janeiro de 2021. Nesse ano, a PSP abriu-lhe um processo disciplinar. E, mais de seis anos depois dos factos, a 20 de maio de 2023, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, aplicou-lhe a pena de demissão.
Inconformado com a decisão, o agente da PSP interpôs um procedimento cautelar para suspender a demissão, alegando que, apresentado o relatório final do processo disciplinar ao diretor nacional da PSP, este ordenou a sua reformulação (sem fundamentar) para que nele constasse uma pena de demissão ou aposentação compulsiva, em vez de suspensão agravada, como sugerira o instrutor. Afirmava ainda que tinha dois filhos para sustentar e que, sem vencimento, a demissão teria consequências na sua economia familiar.