Um homem de 24 anos viu reduzida em um ano, de oito para sete, pelo Tribunal da Relação de Évora, a pena a que tinha sido condenado por violar uma mulher na sua residência, em Águas de Moura, Setúbal.
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O agressor negou, garantindo que nem sequer conhecia a queixosa. Porém, além de ter deixado ADN na roupa da vítima, enviou-lhe mensagens de arrependimento e a pedir-lhe perdão.
No final da tarde de 27 de fevereiro de 2017, o arguido, comercial de uma fornecedora de televisão por cabo, bateu à porta da mulher. Esta, pensando que seria uma prima, abriu. Ao perceber-se de que era um vendedor, disse que não estava interessada, mas aceitou um panfleto com o contacto dele e cedeu o seu número de telefone, para receber ofertas de promoções.
O homem não foi embora e insistiu nas qualidades do serviço. A mulher recusou, explicando que já tinha TV por cabo. Ele disse que não acreditava e a ela convidou-o a entrar para ver. Ele entrou e fechou a porta atrás de si. Já no interior da habitação, o vendedor, que é praticante de kickboxing, manietou a vítima, empurrou-a até ao quarto, atirou-a para a cama e violou-a. Quando estava prestes a sair, voltou para trás e ainda a obrigou a fazer-lhe sexo oral na sala.
A mulher, aposentada por sofrer de epilepsia e doença avançada do sistema nervoso, ficou num estado tal de desorientação e ansiedade que só se deslocaria ao hospital no dia seguinte. Foi assistida no Hospital de São Bernardo, em Setúbal. Depois, formalizou a queixa-crime e entregou a roupa que trajava e um edredão onde o arguido ejaculara.
"Se quiseres um amigo..."
Nesse mesmo dia, a mulher voltaria a ficar num estado de terror. O homem que a tinha violado no dia anterior, enviara-lhe uma mensagem escrita: "FICA na tua que eu fico na minha não quero confusões fica bem...(...)...hoje vou para Vendas Novas trabalhar agora so vou para aguas de moura sesta feira (sic)". Pouco depois, a mulher recebia nova mensagem dizendo apenas: "Fica bem".
Dois meses depois, o violador voltaria a entrar em contacto, desta vez admitindo os atos. "Olá tudo bem e aquele rapaz que teve aí que acabamos por nos envolver na cama. Sei que não devia ter acontecido ate porque tu não querias (...) faço o que tu quiseres pó ara me perdoares (...) curti de ti és uma rapariga simpática...Só quero a tua amizade mais nada...desculpa...depois responde me a esta mensagem (sic)".
Nesse mesmo dia, por três vezes telefonou-lhe, mas ela nunca atendeu. "(...) Fala comigo Depois de tudo eu preocupo me CTG porque estavas a passar dificuldades".
O violador acabaria por ser detido e julgado. Foi condenado a oito anos de prisão por dois crimes de violação e um crime de invasão de domicílio. Recorreu e, a 3 de dezembro, a Relação de Évora reduziu a pena para sete anos, pois considerou que os dois atos de violação "ocorreram todos na mesma data e em idêntica ocasião, versando a mesma vítima". Ou seja, "quase se não autonomizam" e "entende-se que melhor ponderação e equilíbrio justificará alguma redução" da pena, lê-se no acórdão a que o JN teve acesso.
As SMS enviadas
28/02/2019 - "FICA na tua que eu fico na minha não quero confusões fica bem... se quiseres um amigo podemos ser amigos se não quiseres ser minha amiga na boa... (sic)"
01/05/2017 - "Olá tudo bem e aquele rapaz que teve aí que acabamos por nos envolver na cama. Sei que não devia ter acontecido até porque tu não querias estou arrependido se pudesse voltar atrás voltava quero te pedir mil desculpas até porque depois ficaste mal desculpa aserio. (...) depois responde me a esta mensagem pff se não conseguires responder manda colmi que eu te ligo... só quero que sejas minha amiga... (sic)"
01/05/2017 - "Podes atender só quero falar CTG não precisas de ter medo de falar contigo mais nada simplesmente só para falar contigo ao telemóvel só quero o teu perdão. Fala comigo Depois de tudo eu preocupo me CTG porque estavas a passar dificuldades (sic)"
Pormenores
Paralisada por medo - O tribunal considerou que o facto de a vítima não demonstrar "reação mais incisiva" apenas "corrobora o medo que sofreu", paralisando-a.
"Má índole" - Os juízes frisaram que o arguido não se bastou com a primeira violação e renovou "a sua lascívia ao manter com ela coito oral, a que a sujeitou, o que revela uma personalidade de má índole".