
Vereador Hernâni Costa Ribeiro, aqui, na tomada de posse do executivo da Câmara da Maia, em 2025
Foto: Carlos Carneiro
O vereador da Câmara da Maia, Hernâni Ribeiro, vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça da condenação por peculato aplicada este mês pelo Tribunal da Relação do Porto, que revogou a absolvição anteriormente decretada pelo Tribunal de Matosinhos e lhe fixou uma pena suspensa de dois anos de prisão, adiantou o seu advogado.
Em causa está a apresentação, por Hernâni Ribeiro, de 41 faturas de refeições pessoais como se fossem despesas de serviço, com o objetivo de obter reembolso dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento (SMEAS) da Maia, onde desempenhava funções de vogal. Está também sob escrutínio a aquisição de um iPhone e de um iPad para uso pessoal.
Dando provimento quase integral ao recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação do Porto considerou, tal como o JN noticiou na quinta-feira, que a conduta do arguido, enquanto titular de um alto cargo público, nunca foi descriminalizada e que, à luz da matéria provada, "dúvidas não subsistem de que essa conduta preenche o tipo de ilícito de peculato, razão pela qual foi agora o arguido condenado".
Em junho do ano passado, o Tribunal de Matosinhos já havia dado como provado que algumas faturas apresentadas não correspondiam a despesas de serviço. Mas acolheu a tese da defesa de que "o crime de peculato só se aplica a quem desempenha funções políticas".
Além de Ribeiro, eram ainda arguidos Bragança Fernandes, ex-presidente da Câmara da Maia entre 2002 e 2017 e atual presidente da Assembleia, e António Silva Tiago, seu sucessor no cargo de presidente, além de dois antigos vereadores e um ex-diretor do SMEAS, Albertino Silva, que também foi agora condenado pela Relação a dois anos de prisão com pena suspensa e a restituir cerca de três mil euros.
"Os arguidos desempenhavam nos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Maia um alto cargo público. Não estavam [nem] como presidente da Câmara nem vereadores, mas como membros nomeados para o Conselho de Administração", justificou então a juíza presidente, absolvendo todos os acusados.
Inconformado, o Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal da Relação do Porto deu-lhe razão, condenando, a 4 de fevereiro, o vereador a uma pena de dois anos de prisão, suspensa na execução.
No acórdão, os juízes desembargadores sustentam que "seria estranho que um titular de um alto cargo público não pudesse ser punido por peculato", quando a intenção do legislador é "justamente a de agravar a respetiva responsabilidade criminal em relação a alguns tipos legais, e não a de a desagravar".
Antecedentes criminais
Apesar de Hernâni Ribeiro ter agido com "dolo direto", causando um prejuízo de 2797,55 euros, e de ter antecedentes criminais (condenado em pena de multa por auxílio à imigração ilegal e falsificação), os desembargadores tiveram em conta a gravidade mediana do ato e a sua integração social e profissional. Por isso, suspenderam a pena, ficando esta condicionada ao pagamento daquela quantia ao SMEAS no prazo de seis meses.
O coletivo declarou ainda a perda alargada de mais de 82 mil euros do arguido, que na autarquia tem os pelouros de Desporto, Modernização Administrativa, Digitalização do Território, Turismo e Dinamização Territorial, por considerar tratar-se de património incompatível com os rendimentos lícitos declarados.
Na quarta-feira, o JN enviou através do gabinete de comunicação da autarquia um conjunto de questões ao vereador, questionando se pretendia comentar a decisão e que impacto entende que a mesma poderá ter no exercício das suas funções autárquicas, bem como se tencionava recorrer. Mas nunca obteve qualquer resposta.
Já à agência Lusa, o advogado Pedro Marinho Falcão, que defende Hernâni Ribeiro, referiu que a decisão do Tribunal da Relação do Porto não é definitiva, estando a ser preparado o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

