O presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, o seu antecessor, Bragança Fernandes, e outros quatro arguidos foram absolvidos, esta sexta-feira, no Tribunal de Matosinhos, do crime de peculato. A decisão baseou-se no argumento de que os factos não foram cometidos enquanto titulares de cargos políticos.
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Bragança Fernandes, ex-presidente da autarquia (2002-2017) e atual presidente da Assembleia Municipal, e António Silva Tiago, o atual presidente da Câmara, com o vereador Hernâni Ribeiro, os antigos vereadores Ana Vieira de Carvalho e Manuel Nogueira dos Santos, e Albertino da Silva, ex-diretor delegado dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento (SMEAS), estavam acusados de terem apresentado e aprovado para reembolso 433 despesas aos serviços municipalizados, através de um alegado "esquema fraudulento de pagamento de faturas não devidas", num total de 53 mil euros.
Na leitura do acórdão a juíza presidente deu razão à tese da defesa, entendendo que o crime de peculato "só se aplica a quem desempenha funções políticas", e que os arguidos, embora desempenhassem "alto cargo público" nos SMEAS, não o faziam na qualidade de presidente da câmara ou vereadores, mas sim como membros nomeados para o Conselho de Administração.
O coletivo de juízes não deu como provado que os arguidos tivessem agido de comum acordo ou que existisse um esquema fraudulento delineado por todos, ao contrário do que defendia o Ministério Público.
Despesas indevidas
Apesar da absolvição por peculato, ficou provado que havia faturas apresentadas e reembolsadas por alguns dos arguidos que não representavam despesa feita ao serviço do SMEAS, nomeadamente refeições e material informático.
Sublinhe-se que o atual presidente da autarquia, António Silva Tiago, apenas estava acusado de ter autorizado pagamentos.
Em relação a Bragança Fernandes, Ana Vieira de Carvalho e Manuel Nogueira dos Santos, o coletivo de juízes entendeu que "não houve nenhuma fatura que provasse que a despesa correspondente não foi feita ao serviço do SMEAS".
Por outro lado, o Tribunal deu como provado que o vereador Hernâni Ribeiro que, das 187 faturas que apresentou a reembolso, 37 eram de refeições que não foram feitas ao serviço dos SMEAS.
“São aquelas em que não houve testemunhas, em que o número de refeições é exorbitante e no mesmo dia, há aqui qualquer coisa que revela anormalidade”, referiu a magistrada, que imputou ainda a Hernâni Ribeiro a compra de material informático e de um telemóvel através do SMEAS, “mas para uso destinado à vida pessoal”.
Albertino Silva, ex-diretor delegado dos SMEAS, foi reembolsado de 26 faturas a que não teria direito, por corresponderem a despesas não profissionais. E material informático encontrado em sua casa, e que fora pago pelos SMEAS, também estava destinado ao uso pessoal.
A juíza finalizou a leitura do acórdão explicando que, "mesmo provando que há refeições indevidas, que há questões éticas, o tribunal entendeu que não há tipicidade do crime de peculato, pelo que resta absolver todos os arguidos".
O Tribunal determinou ainda que, uma vez transitada em julgado a decisão, o material informático e o telemóvel em causa terão de ser devolvidos aos SMEAS, por serem propriedade daquele organismo.