O Tribunal da Feira absolveu, esta segunda-feira, o vice-presidente da Câmara de Castelo de Paiva, José Vilela, de três crimes de participação económica em negócio, por violação das normas da contratação pública. Os restantes seis arguidos foram também absolvidos.
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A juíza presidente do coletivo considerou que não foi provada a intenção dos arguidos de obter, quer para si ou para terceiros, qualquer benefício.
Referiu que os dois trabalhadores contratados e que estão na origem do processo “não tinham regalias de funcionários públicos, pelo que não se vislumbra a intenção de os beneficiar”.
“O objetivo norteador desta atuação não se ficou a dever a qualquer concertação dos arguidos de conseguir obter vantagens, nem tão pouco que o seu fito fosse favorecer quem quer que fosse, mas tão só o bem-estar da população”, disse a juíza.
Mostrou-se, ainda, convencida que o vice-presidente , José Vilela, “agiu em consequência das falhas de pessoal”, motivadas por “circunstâncias imprevistas”.
O caso diz respeito a factos ocorridos entre 2013 e 2017, quando José Vilela era presidente da União de Freguesias de Sobrado e Bairros, em Castelo de Paiva.
De acordo com a acusação, o autarca contratou a mulher de um primo e um outro trabalhador sem recorrer ao concurso público, como mandava a lei.
Além de José Vilela, respondiam em tribunal os dois trabalhadores envolvidos no caso e duas empresas e os respetivos gerentes, indiciados pelo mesmo crime