O advogado de Vítor Aleixo e do filho, Vítor Bruno, criticou o Ministério Público por, nas alegações finais, "amarrar todos os arguidos" e "imputar genericamente um conjunto de factos a 12 pessoas pedindo penas de prisão a seis delas", sem se pronunciar sobre cada uma delas e sobre as penas efetivas que pediu.
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No caso de Vítor Aleixo, adiantou que, “se a juíza aplicar uma pena efetiva, o trabalho de ressocialização deste arguido será perdido”, realçando que os 27 crimes pelos quais foi antes condenado são “do passado” e que o seu cliente sempre colaborou com a justiça. “Este processo parece que tem uma natureza complexa porque é na cidade do Porto e parece que recorreram a pessoas dos bairros, os 'Aleixo', e a elementos internacionais como o 'Polaco' e o 'Jamaica', ironizou Gonçalo Nabais.
O advogado confessou que ficou “atrapalhado” quando a bilhética foi afastada do processo pela juíza, pois essa seria a eventual “vantagem” dos arguidos. E reiterou que os bilhetes que Vítor Aleixo tinha em casa nem sequer teriam tido origem nos Super Dragões, que pertenciam a sócios. “Ser Super Dragão não é sinónimo de ser malfeitor, mas ele nem é Super Dragão”, afirmou.
Gonçalo Nabais afirma que o assistente Henrique Ramos alegou factos inexistentes sobre os Aleixo e acusou-o de ter “zero credibilidade, não é sério”. Também os depoimentos e as contradições de várias outras testemunhas foram atacados pelo advogado, destacando-se o chefe da PSP Bruno Branco, que “parecia que vinha comer advogados”. Frisou ainda que apenas Henrique Ramos e o F. C. Porto se constituíram como assistentes, mais nenhuma das supostas vítima o fez.
“As únicas pessoas a quem as assistentes se apresentaram como advogadas do F. C. Porto são estas três testemunhas”, as que foram agredidas pelos Aleixo, o que é “suspeito”. Vítor Aleixo sentiu-se incomodado com os insultos a Pinto da Costa e “agiu de forma irracional, mas pediu desculpa”. Assumiu o erro e “foi logo embora” do pavilhão.
Condenar Vítor Bruno "é uma injustiça"
Já relativamente a Vítor Bruno, considerou que a ato por este praticada pode ser vista como legítima defesa, pois verificava-se uma “situação de perigo iminente” e assim deixaria de ser crime. Mas mesmo sendo crime, terá de ser necessariamente atenuada a sua punição. “Condenar à prisão um jovem que trabalha - é verdade tem seis crimes, mas a partir de 2022 não há qualquer outro ilícito e nenhum deles tem a ver com agressão física - é uma injustiça”, considerou.
O advogado recordou que os seus clientes “pediram desculpa, estão arrependidos” e “fizeram-no inicio do julgamento, na presença de todos os arguidos”. “Foi arrependimento verbalizado, expresso, com sentimento”, reiterou, frisando que o arrependimento sincero tem de ter como consequência uma redução da pena.
Vítor Aleixo praticou um crime de ofensa à integridade física simples e deverá ser punido por isso, já o filho tem, pelo menos, uma diminuição da ilicitude. Por isso, “arriscaria a aplicação de uma pena de multa”, mas “nunca uma prisão efetiva”.
Ao longo das duas horas em que proferiu as alegações finais (uma hora por cada arguido que representa), Gonçalo Nabais invocou vários fundamentos do direito e esgrimiu argumentos jurídicos para atacar a qualificação dos factos e defender a não verificação dos pressupostos necessários para a existência dos crimes invocados pelo MP e, principalmente, para a sua co-autoria.
O advogado contestou a agravação dos crimes pela ligação ao fenómeno desportivo, defendendo que estaria em causa o crime de perturbação de assembleia. Porém, mesmo assim, além de violência ou ameaça de violência, teria de haver um impedimento dos sócios de tomarem parte, o que não aconteceu. Quem quis, entrou, explicou, afastando a ideia de que houve “pânico e medo” e que só a família Sousa, agredida pelos Aleixo, é que saiu do pavilhão. Gonçalo Nabais criticou ainda a organização da Assembleia Geral (AG), que “criou estados de irritabilidade”. “Aquilo foi uma selva. Não havia nem rei, nem roque”, criticou.