O Tribunal de Aveiro condenou hoje oito pessoas, entre as quais três com penas de prisão efetiva e as restantes com penas suspensas na sua execução, que respondiam pelo crime de tráfico de droga.
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Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado que os arguidos, cinco homens e três mulheres com idades entre os 32 e 47 anos, dedicaram-se à detenção, entrega ou venda direta de produtos estupefacientes.
No entanto, não se provou que os arguidos tivessem atuado de acordo com um plano previamente elaborado e em conjugação de esforços e intentos entre todos, como constava da acusação.
"Inexistiu qualquer plano que a todos envolvesse, mas antes colaborações", explicou a magistrada.
As penas mais gravosas foram aplicadas a um casal de Águeda que vendeu durante mais de dois anos cocaína, heroína e haxixe a diversos consumidores, alguns com frequência diária, tendo um lucro mensal que rondava os 7.500 euros.
Estes dois arguidos, que se encontravam em prisão preventiva, foram condenados a seis anos e meio de prisão, ela, e seis anos e quatro meses, ele, por um crime de tráfico de droga e outro de recetação, cada um.
Um terceiro indivíduo que se juntou à mulher após a separação do casal, e que também estava em prisão preventiva, foi igualmente condenado a uma pena efetiva de cinco anos e três meses de prisão por um crime de tráfico de droga, tendo sido absolvido de um crime de detenção de arma proibida.
O tribunal condenou ainda um outro arguido a uma pena de quatro anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução, por um crime de tráfico de droga.
Os outros quatro arguidos também estavam acusados por tráfico de droga, mas o coletivo de juízes procedeu a uma alteração da qualificação jurídica, condenando um deles por um crime de traficante/consumidor e os outros três por um crime de tráfico de menor gravidade, em penas suspensa que variam entre um ano e nove meses e os dois anos.
As suspensões das penas são acompanhadas de regime de prova que acautele a manutenção dos hábitos de trabalho, o afastamento de consumos ilícitos e de locais conotados com o consumo do tráfico de droga.
A juíza explicou ainda que a convicção do tribunal foi alicerçada nas escutas telefónicas, vigilâncias, apreensões e buscas, numerosos depoimentos testemunhais e, sobretudo, nas declarações de seis dos oito arguidos que confessaram grande parte dos factos.
Após a leitura do acórdão, a magistrada dirigiu-se aos principais arguidos dizendo-lhes que eles "provocaram muita desgraça".
"As penas podem parecer grandes, mas a dimensão do tráfico era verdadeiramente impressionante", vincou.