A única juíza que se opôs à decisão do Tribunal Constitucional considera que "os excessos da longa permanência no poder" só serão interrompidos se a limitação de mandatos autárquicos se aplicar a todos os municípios.
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"O mecanismo que o legislador encontrou para prevenir os riscos de pessoalização do poder (a que não fogem os presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, apesar de não serem eleitos pessoalmente) e os excessos induzidos pela longa permanência no poder foi o de criar uma interrupção na continuidade do exercício desse poder. E só estará criada se se descontinuar temporariamente o exercício desse poder também em autarquia diferente daquela (ou daquelas) em que foram cumpridos três mandatos consecutivos", refere a declaração de voto da juíza Maria João Antunes presente no acórdão do Tribunal Constitucional (TC), que votou vencida.
O TC decidiu que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de setembro. Com esta decisão - votada favoravelmente por seis juízes e contra por uma (Maria João Antunes) -, ficam resolvidas as dúvidas legais quanto a 11 candidaturas.
A juíza explica que entende que o artigo primeiro da lei de limitação de mandatos "impede o presidente" de uma câmara ou junta de freguesia que tenha concluído três mandatos consecutivos "de se candidatar a qualquer outro município ou freguesia para aí assumir as funções no quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido".
Por outro lado, Maria João Antunes não concorda com o entendimento de que as finalidades da lei "possam ser logradas através de uma limitação de mandatos que impeça apenas quem exerceu três mandatos consecutivos em determinada autarquia de se candidatar a essa mesma autarquia".
O objetivo da lei, de renovação dos titulares dos órgãos, "não se compadece com uma limitação meramente territorial", recorda ainda a juíza, refere, recordando a exposição de motivos presente na proposta de lei.
A juíza salienta ainda que "o legislador não distinguiu" os mandatos consecutivos e que, "no passado, quando quis distinguir situações, especificou-as", citando um diploma de 1991, que foi na altura considerado inconstitucional: "São também inelegíveis para um executivo municipal, durante o quadriénio imediatamente subsequente ao terceiro mandato, os cidadãos que nesse executivo tenham exercido o cargo de presidente durante três mandatos consecutivos".
Com a decisão avançam, assim, as candidaturas de Fernando Seara (PSD/CDS-PP/MPT) em Lisboa, Carlos Pinto Sá (CDU) à Câmara de Évora, João Rocha (CDU) à câmara de Beja, José Estevens (PSD) à câmara de Tavira, Luís Filipe Menezes (PSD) à câmara do Porto, Álvaro Amaro (PSD/CDS-PP) à câmara da Guarda.
A lista de 11 candidatos completa-se com Fernando Costa (PSD/MPT/PPM), candidato à câmara de Loures, Francisco Amaral (PSD) à câmara de Castro Marim pelo PSD, Jorge Pulido Valente (PS) à câmara de Beja, Vítor Proença (CDU) à Câmara de Alcácer do Sal, e José Ribau Esteves (PSD/CDS-PP) à câmara de Aveiro.