
O Tribunal Superior de Justiça de Navarra confirmou, esta quarta-feira, a pena de nove anos de prisão para os membros do grupo "La Manada", com votos contra de dois magistrados que queriam penas agravadas.
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O tribunal confirmou a sentença da Segunda Secção da Audiência de Navarra, que condenou os cinco suspeitos a penas individuais de nove anos pela violação em grupo de uma jovem madrilena a 07 de julho de 2016, durante as Festas de San Fermin, em Pamplona.
A decisão, que é ainda passível de recurso para o Supremo Tribunal, surge depois de analisados os recursos apresentados pelo Ministério Público, pelos advogados da vítima, pelo município de Pamplona e Governo de Navarra e pela defesa dos cinco arguidos.
O acórdão teve um voto particular de dois dos cinco magistrados do coletivo, que consideraram que os arguidos deviam ter sido condenados por delito continuado de agressão sexual, agravado por ter havido intimidação, a penas de prisão de 14 anos, 3 meses e um dia.
Um dos cinco acusados foi ainda considerado responsável por um crime de roubo com intimidação, por ter tirado o telemóvel à vítima, defendendo os juízes que deveria ser-lhe aplicada uma pena adicional de dois anos de prisão em vez dos 900 euros de multa fixados pelo tribunal de primeira instância.
O coletivo de juízes do Tribunal Superior de Navarra envolveu todos os seus cinco membros na apreciação dos recursos e não apenas três como é habitual.
A deliberação do tribunal de recurso confirma que os acusados mantiveram relações sexuais com a vítima sem o seu consentimento, tendo decidido por maioria que se tratou de abuso sexual continuado e não de violação, considerando que o "relato dos factos provados na sentença alvo de recurso excluíram expressamente a existência de violência".
Para a maioria dos juízes, "é duvidosa" a contribuição da intimidação - imprescindível para classificar o crime como abuso sexual ou violação - nos acontecimentos de 2016.
Dois magistrados não partilharam da opinião da maioria e consideraram que é "procedente enquadrar a conduta dos acusados no delito de agressão sexual (violação) e não no de abuso sexual continuado".
Sustentam que se está perante uma situação de consentimento da vítima, viciado por uma ação intimidatória dos acusados, que se "revestiu de um caráter particularmente degradante e vexatório", agravada pelo facto de terem agido em grupo.
Na sequência da decisão, os advogados dos acusados manifestaram já a intenção de recorrer para o Supremo Tribunal para conseguir "um acórdão que determine que as relações sexuais foram consentidas".
