Alterações à diretiva europeia Seguro Automóvel já têm acordo político na União. Depois de publicadas, Portugal tem dois anos para as adotar.
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As companhias de seguro europeias vão partilhar uma lista única dos sinistros automóveis reportados pelos condutores. Cada seguradora saberá que acidentes cada condutor reportou, mesmo que o tenha feito noutro país. A lista está prevista nas alterações à diretiva Seguro Automóvel, propostas pela Comissão Europeia e já acordadas entre o Parlamento Europeu e o Conselho, e que ainda têm de ser publicadas no jornal oficial da União. Depois, os estados-membros terão dois anos para a transpor para o Direito nacional.
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A lista única, que incluirá um formulário semelhante em todos os países, foi confirmada ao JN pela eurodeputada Maria Manuel Leitão Marques, vice-presidente da Comissão do Mercado Interno e dos Direitos dos Consumidores, onde a diretiva foi moldada. Hoje, as seguradoras já podem - mas não são obrigadas - pedir o historial dos cinco anos anteriores. Com as alterações, passarão a poder ter em conta os acidentes reportados em qualquer país da União, sem limite de tempo. Ficará expressa a proibição de cobrar a um condutor estrangeiro um prémio superior ao cobrado a um nacional.
Será o caso de um condutor que tenha um seguro automóvel em Portugal e queira fazer um seguro em Espanha. A companhia espanhola, hoje, não sabe se o condutor reportou zero, um ou vários acidentes à portuguesa. Com a lista, passará a saber se a pessoa tem uma condução segura ou é propensa a desastres. Se nunca teve acidentes, o condutor sairá beneficiado, com um prémio mais baixo; mas se for responsável por muitos acidentes, de nada adiantará "saltar" de país em país.
facilitar indemnizações
A lista única é uma das alterações à diretiva. Outra é um mecanismo que protege as vítimas, caso a seguradora do condutor responsável pelo acidente entre em insolvência, salientou a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que assessorou a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia sobre esta matéria.
A proposta prevê que cada país criará um fundo para indemnizar as vítimas, se a seguradora responsável entrar em insolvência. A Associação Portuguesa de Seguradores (ASP) vê a medida como "positiva", mas alerta que só abrangerá "situações excecionais", uma vez que são raros os casos de seguradoras insolventes.
Ainda, as polícias poderão verificar se um veículo registado noutro país tem o seguro em dia, desde que essa seja prática comum, não seja discriminatória e não implique interromper a marcha do veículo. Por exemplo, as matrículas podem ser lidas por câmaras que, de forma automática, verificam se o veículo tem seguro - uma informação que poderá partilhar com os restantes países.
Quanto às coberturas mínimas, haverá uma harmonização, disse Maria Manuel Leitão Marques. A ASP prevê que não tenha impacto nas apólices portuguesas, cuja responsabilidade civil obrigatória já é igual à proposta: 1,220 milhões de euros para danos materiais e outro tanto por cada vítima (com o limite de 6,070 milhões por acidente). Os valores serão atualizados mediante a inflação.
O QUE É?
Seguro único
A diretiva, de 2009, permite que os veículos circulem de forma livre nos países da União Europeia, com um único seguro obrigatório.
Alterações propostas
A revisão foi proposta pela Comissão para, entre outros, harmonizar matérias como o valor mínimo de responsabilidade civil ou combater a circulação sem seguro.
Aprovações formais
O texto será votado no Parlamento Europeu e aprovado pelo Conselho. Tudo indica que o texto já acordado será adotado na íntegra. Entrará em vigor 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os países terão dois anos para o adotar.