Abrangidos veículos movidos só por força mecânica. Excluídas bicicletas e cadeiras de rodas.
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Com a aprovação das alterações à diretiva, as trotinetas de maior potência passarão a ser obrigadas a ter um seguro automóvel. A proposta de revisão já acordada em Bruxelas abrange os veículos a motor movidos em exclusivo por meios mecânicos, até um certo limite: velocidade máxima de 25 quilómetros por hora ou até 14 quilos de peso, ainda que a velocidade potencial seja superior. Ficam, por isso, abrangidas trotinetas de grande potência, mas excluídas as bicicletas, incluindo as elétricas.
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A proposta de revisão da diretiva justifica a isenção de seguro de tipos de veículo com pouco peso ou velocidade pelo facto de terem "menor probabilidade de causarem danos significativos a pessoas ou propriedade", lê-se no preâmbulo. Abranger estes veículos seria, portanto, "desproporcional" e poderia prejudicar a inovação e a adoção de novos modos de transporte. Além disso, argumentam os legisladores, existe prova insuficiente de que estes veículos podem causar acidentes do mesmo nível de prejuízo do que outros carros ou camiões
A proposta também deixa claro que ficam isentas da obrigação as cadeiras de rodas elétricas utilizadas por pessoas com incapacidades de locomoção, bem como os veículos usados em desportos motorizados - até porque é usual serem cobertos por seguros específicos.
Código está ajustado
Os limites definidos pela União Europeia às trotinetas isentas de seguro automóvel está em linha com as alterações ao Código da Estrada que entraram em vigor no início deste ano.
O novo código definiu as trotinetas como veículos e equiparou-as a bicicletas, desde que não tenham capacidade para andar a mais do que 25 km/h.
DETALHES
Comparador de preços
A Europa quer que as autoridades públicas de cada país criem comparadores de preços, para auxiliar os automobilistas a escolher o seguro mais barato. E até propõe um nome: "ferramentas independentes de comparação de preços de seguro automóvel".
Condução autónoma
A União Europeia entende que as alterações propostas estão adequadas aos carros de condução autónoma que venham a existir.