O juiz Sérgio Moro, que lidera as investigações de corrupção na Petrobras, reconheceu esta quinta-feira que a intercetação de um telefonema da Presidente brasileira, Dilma Rousseff, para o ex-presidente Lula da Silva ocorreu depois de ter ordenado a suspensão das gravações.
Corpo do artigo
Num despacho, o juiz explicou que "não havia reparado antes no ponto [horário]", mas considerou que não via "maior relevância".
Segundo os autos do processo em que o juiz autoriza a divulgação pública dos telefonemas, a conversa entre a atual Presidente e o ex-chefe de Estado foi realizada duas horas depois de o próprio juiz ter pedido a interrupção imediata das escutas telefónicas.
Mesmo que os áudios tenham sido obtidos depois de ter sido suspensa a autorização judicial, Moro afirmou que não acredita na necessidade de exclusão do diálogo do processo "considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações".
Sobre a gravação do telefonema feito pela Presidente da República, que têm foro privilegiado e não pode ser investigada por Moro, mas apenas pelos membros do Supremo Tribunal Federal do Brasil, o juiz disse que a circunstância do interlocutor [Dilma Rousseff] não altera o quadro, pois o intercetado era o investigado [Lula da Silva] e não a autoridade.
"Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo das suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte -americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido", conclui no despacho.
O juiz referia-se à renúncia do Presidente norte-americano Richard Nixon, em 1974, depois de se ter comprovado que este tinha conhecimento das escutas telefónicas e da espionagem pela presidência ao Partido Democrata dois anos antes, escândalo que ficou conhecido como Watergate.