Juíza federal proíbe divulgação de relatório sobre documentos confidenciais levados por Trump

epa12771793 US President Donald Trump speaks during the 'Angel Families Remembrance Ceremony' at the White House in Washington, DC, USA, 23 February 2026. The ceremony included a signing of a declaration designating February 22 as 'Angel Family Day.' Angel families are those who have lost loved ones to violence committed by undocumented migrants. EPA/WILL OLIVER
Foto: Will Oliver
Uma juíza federal norte-americana proibiu esta segunda-feira permanentemente a divulgação de um relatório do procurador especial Jack Smith sobre a acumulação de documentos confidenciais pelo Presidente, Donald Trump, na sua residência de Mar-a-Lago, na Florida.
A juíza distrital Aileen Cannon, nomeada para o cargo por Trump, aceitou um pedido do presidente republicano para manter em segredo o relatório de uma investigação criminal que foi, em tempos, considerada um risco jurídico significativo para o atual chefe de Estado norte-americano.
Jack Smith e a sua equipa redigiram um relatório em dois volumes sobre as investigações relativas às iniciativas de Donald Trump para reverter o resultado das eleições presidenciais de 2020, que perdeu para o democrata Joe Biden, e sobre a retenção de documentos confidenciais na sua propriedade em Palm Beach, na Florida, depois de deixar a Casa Branca no final do primeiro mandato, em janeiro de 2021.
Ambas as investigações resultaram em acusações que foram abandonadas pela equipa de Smith após a vitória de Trump nas presidenciais de novembro de 2024, devido a pareceres jurídicos de longa data do Departamento de Justiça que afirmam que os Presidentes em exercício não podem ser processados a nível federal.
Aileen Cannon, que em 2024 arquivou o caso, depois de concluir que Smith fora ilegalmente nomeado, sustentou esta segunda-feira que a divulgação do relatório representaria uma "injustiça manifesta" para Trump e os seus dois coarguidos.
"O Procurador Especial Jack Smith, agindo sem autoridade legal, obteve uma acusação neste processo e iniciou procedimentos que resultaram numa ordem final de arquivamento de todas as acusações", escreveu a magistrada.
"Como resultado, os ex-arguidos neste caso, como qualquer outro arguido nesta situação, ainda gozam da presunção de inocência considerada sagrada na nossa ordem constitucional", acrescentou.
Segundo a juíza federal, embora seja verdade que, historicamente, os procuradores especiais divulgaram relatórios no final do seu trabalho, fizeram-no ou depois de optarem por não apresentar acusações num caso específico ou "após admissão de culpa por acordo judicial ou julgamento".
"O Tribunal não encontra uma situação em que um ex-procurador especial tenha divulgado um relatório após iniciar um processo criminal que não resultou numa condenação, pelo menos não numa situação semelhante a esta, em que os arguidos contestaram as acusações desde o início e ainda proclamam a sua inocência", concluiu.
