O Tribunal Superior de Justiça de Madrid negou provimento às medidas impostas pelo Ministério da Saúde para tentar conter o contágio de covid-19 na capital espanhola.
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O Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM) alega que as medidas afetam os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos.
Com esta recusa, deixa de ser possível multar os infratores e ficam sem efeito prático as limitações impostas desde a última sexta-feira, que limitam a circulação e os horários de cerca de 4,7 milhões de pessoas em Madrid.
"A Lei 16/2003, de 28 de maio, de coesão e qualidade do Sistema Nacional de Saúde, em concreto o artigo 65, não dá provimento legar para a implementação de medidas limitativas dos direitos fundamentais", justifica o acórdão do TSJM, elaborado pela Oitava Secção da área de Cotnencioso Admnistrativo, e dado a conhecer esta quinta-feira.
A magistratura defende que as medidas propostas pelo Governo central e aprovadas num órgão de coordenação com as comunidades autónomas na área da Saúde "interferem com os direitos e as liberdades fundamentais".
A decisão vem dar razão ao executivo da região de Madrid que implementou, contrariado, as medidas impostas pelo Governo central.
As medidas agora rejeitadas pelo tribunal entraram em vigor às 22 horas de de sexta-feira (21 de Portugal continental) em 10 cidades da Comunidade de Madrid, incluindo a própria capital, visavam implementar novas medidas restritivas da mobilidade das pessoas, para tentar controlar a pandemia de covid-19.
A cidade de Madrid tem cerca de 3,3 milhões de habitantes, mas acrescentando os restantes nove municípios, são mais de 4,7 milhões de pessoas que ficam totalmente dentro do âmbito das novas medidas numa comunidade autónoma onde vivem 6,6 milhões de pessoas.
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O alargamento das restrições ao movimento das pessoas foi aplicado nos municípios com uma incidência de contágio superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias; com uma percentagem de positividade nos testes de diagnóstico acima de 10%; e uma ocupação de camas nas unidades de cuidados intensivos por doentes covid-19 acima de 35% na comunidade autónoma a que o município pertence.
As medidas são obrigatórias e incluem, entre outras coisas, a restrição da entrada e saída de pessoas, exceto deslocações "devidamente justificadas", tais como ao médico, ao trabalho, centros educativos, assistência a idosos, menores e dependentes; e viagens a bancos, tribunais ou outros organismos públicos.
As reuniões familiares e sociais, a menos que coabitem, são limitadas a seis pessoas e a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e serviços abertos ao público é reduzida a 50%, devendo fechar o mais tardar até às 22:00 horas.
Para hotéis, restaurantes, cafés e bares a capacidade permitida não pode exceder 50% no interior e 60% no exterior, e o consumo ao balcão é proibido, devendo estar encerrados às 23:00.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de um milhão de mortos no mundo desde dezembro do ano passado, incluindo 1.983 em Portugal.
Na Europa, o maior número de vítimas mortais regista-se no Reino Unido (42.202 mortos, mais de 460 mil casos), seguindo-se Itália (35.941 mortos, mais de 319 mil casos), França (32.019 mortos, mais de 577 mil casos) e Espanha (32.086 mortos, quase 790 mil casos).