O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou a Rússia, esta terça-feira, pela sua lei sobre "agentes estrangeiros", promulgada em 2012.
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"A legislação russa sobre 'agentes estrangeiros' é arbitrária e dá origem a um clima de desconfiança", declarou o tribunal, após queixas de 107 organizações não-governamentais (ONG), meios de comunicação social e membros da sociedade civil russa.
Nos últimos anos, a Rússia tem aumentado a lista nacional de "agentes estrangeiros", integrando vários órgãos de comunicação social, organizações e ativistas humanitários e todas as entidades consideradas de oposição ao regime.
Esta classificação significa um maior escrutínio estatal, limitações ou suspensão das operações do grupo classificado como "agente estrangeiro" ou restrições ao financiamento e até buscas indiscriminadas da polícia.
A decisão dos juízes, que foi unânime, concluiu que a legislação violou, em todos os casos apresentados, vários artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, como o artigo 10.º, sobre liberdade de expressão, o 11.º, sobre liberdade de associação e o 8.º, sobre o respeito pela vida privada e familiar.
Esta lei destina-se a "punir e intimidar" indivíduos e organizações, referiu o tribunal situado em Estrasburgo (França), acrescentando que o seu único objetivo é ter "um efeito dissuasor" junto da população".
Criada em 2012
A lei dos "agentes estrangeiros" foi criada em 2012 para classificar as ONG que as autoridades consideravam estarem envolvidas em "atividades políticas" e que recebiam fundos estrangeiros, mas em 2017/2018 foi alargada aos meios de comunicação social e em 2020 a pessoas que alegadamente tenham atividade política.
Uma nova versão de 2022 compilou e tornou a lei ainda mais abrangente, passando a incluir pessoas ou entidades que recebam "apoio do estrangeiro" ou que estejam sujeitas "a influência estrangeira", observou o Tribunal.
A regulamentação obriga as entidades a incluir em todas as suas publicações a menção de que são "agentes estrangeiros", impede-as de participar em eleições e de se dedicarem ao ensino, além de proibir-lhes o acesso ao público jovem.
Além disso ficam também excluídas de quaisquer receitas publicitárias e passam a ter sanções que são "manifestamente desproporcionadas", em caso de incumprimento, argumentaram os juízes.
O alargamento do âmbito desta lei afastou-a ainda mais da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, refere o tribunal europeu, classificando-a como legislação "estigmatizante, enganosa e aplicada de forma excessiva e imprevisível".
A Rússia foi expulsa do Conselho da Europa em março de 2022 pela invasão da Ucrânia, mas o TEDH continua a ser competente para examinar os casos que lhe são apresentados e que tenham a ver com eventuais violações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos antes de 16 de setembro desse ano.
Investigador francês condenado recorre da sentença
Esta decisão do TEDH surge numa altura em que o investigador francês Laurent Vinatier anunciou que recorreu da sentença de três anos de prisão na Rússia por não se ter registado como "agente estrangeiro".
O tribunal de Zamoskvoretski, em Moscovo, informou esta terça-feira que recebeu e registou o recurso de Laurent Vinatier na segunda-feira.
Vinatier, 48 anos, foi detido no dia 6 de junho e condenado no passado dia 14 de outubro a três anos de cadeia.