Lei que permite esta alteração nos documentos de identificação a partir dos 16 anos é de 2018.
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Cerca de 154 menores mudaram, nos últimos cinco anos, de nome e género nos seus documentos de identificação. A lei que permite aos jovens a partir dos 16 anos efetuarem esta alteração numa conservatória do registo civil entrou em vigor em 2018 e, desde então, os pedidos de mudança de nome e sexo no registo civil têm vindo a aumentar. Segundo o Ministério da Justiça, entre janeiro e meados de julho deste ano, 36 menores fizeram esta mudança.
Em 2018, tinham sido apenas 11. Já em 2019 e 2020, foram 16 menores a solicitar a alteração, enquanto em 2021 registaram-se 30 pedidos. No ano passado, foram 45 os jovens com 16 e 17 anos a mudarem o nome e género nos seus documentos de identificação. A esmagadora maioria dos pedidos registados desde 2018, são de jovens que passaram para o sexo masculino.
Em Portugal, desde 2011, é possível solicitar a alteração do nome e género nos documentos de identificação. No entanto, só a partir de 2018 é que esse ato passou a ser permitido aos menores de idade. Os jovens têm de ter 16 ou 17 anos.
De acordo com a lei que reconhece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, “o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio tem início mediante requerimento apresentado em qualquer conservatória”, podendo “ser solicitada a realização de novo assento de nascimento, no qual não pode ser feita qualquer menção à alteração do registo”. No casos dos menores, o pedido tem de ser feito “através dos seus representantes legais”.