Acolhimento de jovens terá lotação máxima e casas passam a ser mistas
Portaria com novas regras para sistema residencial fixa limite de sete a 15 acolhidos. Planos individuais de acompanhamento serão obrigatórios e podem incluir bolsas para a universidade.
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A nova portaria que regulamenta o sistema de acolhimento residencial de crianças e jovens em risco até aos 25 anos, que será publicada esta sexta-feira pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, determina que as casas de acolhimento devem ter, no máximo, sete a 15 crianças ou jovens, consoante sejam ou não especializadas, com vista a garantir uma resposta residencial personalizada a cada um deles. O diploma, a que o JN teve acesso, determina que as unidades devem ser mistas, o que irá acabar com o facto de irmãos de géneros diferentes terem de ser separados.
“Muitas das casas [de acolhimento] vão sofrer mudanças estruturais, nomeadamente aquelas que implicam uma diminuição da capacidade para passarem a ter um acompanhamento mais personalizado dos jovens, com o limite de 10 ou 15, quando, hoje em dia, tinham um limite de 40 jovens”, explica ao JN a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho. As casas de acolhimento têm, a partir de hoje, 36 meses, ou seja, três anos, para se adaptarem às novas regras, um trabalho que “será feito, distrito a distrito, pela Segurança Social”.