O secretário de Estado da Educação reiterou esta segunda-feira que os dois irmãos de Famalicão que nunca frequentaram as aulas de Educação para a Cidadania estão matriculados e vão prosseguir os estudos até que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga se pronuncie.
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João Costa participou com Braga da Cruz, um dos promotores da petição "Em defesa das liberdades de educação", num debate organizado pela Rádio Renascença e frisou que a vontade do ministério é que "os alunos progridam". "Devem ser encontradas as medidas para que os alunos progridam", frisou o governante.
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Os dois estudantes, irmãos, frequentam a Escola Secundária Camilo Castelo Branco e nunca assistiram a nenhuma aula de Educação para a Cidadania. O pai, Artur Mesquita Guimarães evocou objeção de consciência para que os filhos não frequentassem a disciplina. Alunos do quadro de mérito, embora com faltas injustificadas, transitaram de escolaridade durante dois anos por indicação do conselho de turma.
No início deste ano letivo, a direção da escola pediu informações ao Ministério da Educação sobre os procedimentos a tomar. Antes, perante dois anos de faltas injustificadas a uma disciplina obrigatória, a escola propôs aos pais que os estudantes apresentassem trabalhos ou frequentassem aulas de substituição. As propostas não foram aceites e um despacho de João Costa clarificou a situação: ou os alunos frequentavam as aulas, ou faziam trabalhos e tinham aulas de recuperação ou teriam que regressar ao início do ciclo que frequentam para que tenham aulas de Cidadania.
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Mesquita Guimarães sustenta que o Estado se está a colocar-se no lugar da família. "A disciplina que pretendem ministrar aos meus filhos, à minha revelia, assenta em diretrizes filosóficas e ideológicas contrárias aos valores e às convicções morais e religiosas que perfilho", escreveu na carta enviada ao diretor da escola.
Para além de dois processos judiciais, contra a escola e contra o Ministério da Educação, Mesquita Guimarães apresentou também uma providência cautelar impedindo qualquer decisão da escola ou ministério enquanto não houver uma sentença. Com efeitos suspensivos, a providência permite aos alunos continuar a frequentar a escola nos anos correspondentes.