Alunos “repetentes” do 12.º ano vão ter mesmo de fazer exames para concluir secundário
Portaria vai ser aplicada este ano letivo, apesar de a Direção-Geral da Educação só ter esclarecido as escolas no final de janeiro. Teme-se que “milhares de alunos” do 12.º ano obtenham uma classificação negativa nos exames
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Os alunos que estão a repetir uma ou mais disciplinas do 12.º ano vão ser obrigados a fazer exames para terminar o ensino secundário, mesmo tendo concluído as disciplinas nos anos anteriores. A garantia é dada ao JN por fonte do Ministério da Educação, já que o esclarecimento da Direção-Geral de Educação (DGE), enviado na última segunda-feira às escolas, suscitou diferentes interpretações. O sentimento generalizado é de indignação, já que esta medida poderá levar “milhares de alunos” a terem classificação negativa nos exames. A menos que “fintem” o sistema.
“No caso das disciplinas já concluídas, os alunos realizam o(s) exame(s) necessários, como autopropostos [estudantes que não se matricularam ou que anularam a matrícula], caso não tenham concluído a disciplina através de exame final nacional, sendo considerada a classificação mais favorável ao aluno”, refere o segundo esclarecimento da DGE, a que o JN teve acesso, a propósito da interpretação da Portaria 226-A/2018, de 7 de agosto, alterada pela Portaria 278/2023, de 8 de setembro.