
Quantia mensal de 88 euros por criança tem de cobrir almoços e lanches
Nuno Brites / Global Imagens
Associação aponta que há técnicas da Segurança Social a pedir faturas e critica "arbitrariedade" do processo.
As amas da Segurança Social estão "revoltadas" com a forma como está a ser regulada a atribuição de um subsídio mensal de 88 euros para a alimentação de cada menor que frequente esta resposta social. O despacho, publicado a 19 de setembro, estabelece que as profissionais confecionem as refeições quando não estiverem a prestar "cuidados diretos". A Associação dos Profissionais do Regime de Amas (APRA) alega que há técnicas da Segurança Social a pedir talões para comprovar os gastos.
Luísa Sousa, dirigente da APRA, afirma ao JN que as amas terão de confecionar, pelo menos, três refeições: "complemento da manhã, almoço completo e lanche da tarde" com 88 euros por mês para cada criança. Um valor "insuficiente" que, segundo as suas contas, dá cerca de quatro euros por dia. A compra e a confeção dos alimentos terá de ser feita fora do "horário de trabalho", quando "as amas da Segurança Social já trabalham dez horas por dia".
Um comunicado das amas da Segurança Social de Braga dá conta que o despacho do Governo está a gerar "confusão" e é "livre de interpretação". O grupo afirma que as profissionais são contactadas via telefone pelas técnicas e coordenadoras do Instituto da Segurança Social com comunicações "pouco claras" e "ordens inventadas".
A dirigente da APRA garante que a responsabilidade da alimentação das crianças tem sido alvo de muita "arbitrariedade" sobretudo no Norte do país, região onde as amas estão particularmente "revoltadas", garante ao JN. Luísa Sousa refere ainda que tem de haver "contrapartidas" para as despesas adicionais e o "tempo de trabalho" com a confeção dos alimentos.
Querem reunião
"Existem técnicas da Segurança Social a informar as amas que, quando vão comprar alimentos das crianças, devem trazer talão para justificar que estão a utilizar os 88 euros", revela Luísa Sousa. Caso contrário, é retirado o subsídio "ao fim de um mês", conta. A associação pediu uma reunião com o secretário de Estado da Segurança Social e a secretária de Estado da Inclusão.
O Ministério da Segurança Social respondeu que a preparação da alimentação está prevista na lei desde 2015 e que o valor foi atualizado. Os centros distritais da Segurança Social têm divulgado e promovido sessões de esclarecimento sobre a aplicação do novo despacho, através "das equipas de acompanhamento de amas", acrescenta ao JN.
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Gastar pouco
De acordo com a APRA, há técnicas da Segurança Social a dizer às amas para comprarem os produtos mais baratos, de marca branca e fruta da época. De forma a garantir que o subsídio chega para as despesas.
Pais podem abdicar
Os progenitores podem optar por ficarem encarregues das refeições dos filhos. Caso tal aconteça, a ama não recebe o respetivo subsídio mensal destinado àquela criança.

