A Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) considera um “disparate” a lei da amnistia beneficiar os condutores obrigados a entregar a carta de condução pela prática de infrações graves ou muitos graves, apesar de a multa não ser perdoada e ter de ser paga.
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O perdão de penas no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, aprovado no Parlamento, vai contemplar todos os condutores que foram sancionados até 19 de junho com a inibição de conduzir durante um determinado período, em consequência de terem cometido uma infração de trânsito grave ou muito grave. Esta amnistia vai aplicar-se a qualquer condutor independentemente da idade.
Na prática, os condutores já não vão ter de entregar a carta por terem cometido uma contraordenação grave ou muito grave. A informação foi esclarecida ao Público pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Contudo, existem algumas exceções no perdão. Por um lado, a multa não é perdoada e tem de ser paga, independentemente de serem infrações leves, graves ou muito graves. Por outro lado, se a multa for superior a mil euros deixa de ter direito à amnistia, ficando de fora as infrações mais graves: excessos de velocidade, falar ao telemóvel ou ultrapassar pela direita.
Além disto, a multa fica no Registo de Infrações dos Condutores e continua elegível para uma eventual perda de pontos na carta de condução.
"Sinal claramente negativo"
Ao JN, o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Manuel Trigoso, adianta que é “sempre contra as amnistias” e acrescenta que “não é a realização de qualquer tipo de evento que uma pessoa deva ser amnistiada”.
Para José Manuel Trigoso é menos compreensível “pagar a coima, mas não deixar de conduzir”. “É completamente disparatado, o que é mais importante numa pena destas é precisamente a sanção acessória de inibição de conduzir”, atesta. A amnistia vigora a partir de 1 de setembro e só é válida para infrações praticadas até 19 de junho.
Se já entregou a carta e for abrangido pela amnistia e a período de inibição ainda não tenha terminado, saiba que pode levantar o documento logo no dia 1 de setembro.
Segundo o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, este é “um sinal claramente negativo” em termos de prevenção rodoviária. “Não consigo perceber a relação da organização de um evento com uma amnistia de uma infração grave que se cometeu e que põe em risco a vida de pessoas”, reforça.