Assédio: Lei prevê canais de denúncia mas ninguém sabe quantos existem
Obrigatórios para todas as entidades com mais de 50 trabalhadores, têm de garantir confidencialidade. Mecanismo anticorrupção recebeu quatro denúncias.
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Há mais de um ano que são obrigatórios para todas as entidades com mais de 50 trabalhadores, incluindo organismos estatais, mas o Governo não sabe quantos canais de denúncia foram criados para reportar situações de corrupção, peculato ou assédio. Contactado pelo JN, o Ministério da Justiça remeteu os esclarecimentos para o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que tem a missão de fiscalizar esta medida. Ao JN, o órgão independente referiu que, “de acordo com a lei, não existe um processo de registo dos canais de denúncia junto do MENAC” e que, no último ano, só recebeu quatro denúncias.
Desde 18 de junho de 2022, a lei prevê que as entidades públicas e privadas com mais de meia centena de colaboradores tenham canais de denúncia interna, que garantam a confidencialidade dos denunciantes. Na prática, trata-se de um mecanismo que permite a qualquer trabalhador reportar casos de suspeitas de utilização indevida de meios financeiros, situações de assédio sexual ou qualquer conflito grave que deva ser denunciado. A não criação destes canais é punível com coima que pode variar entre 25 mil e 250 mil euros.