Até ao final de setembro, os atrasos na atribuição de várias pensões já tinham motivado 1445 queixas na Provedoria de Justiça.
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Ou seja, são mais 522 registos do que os 923 recebidos em todo o ano de 2018, um ritmo que, a manter-se, levará a que 2019 chegue ao fim com o dobro dos casos reportados no ano passado relativos ao Centro Nacional de Pensões.
Para muitos contribuintes, principalmente os mais vulneráveis a nível económico, esta situação e o consequente pagamento de prestações sociais com retroativos de meses pode ter um impacto negativo na declaração de rendimentos, promovendo subidas de escalões em sede de IRS que se refletem depois em perdas de benefícios sociais, como sejam isenções em serviços de áreas tão sensíveis como, por exemplo, a da saúde (ler reportagem na página seguinte).
De acordo com a Provedoria de Justiça, desde o início do ano e até ao passado dia 15, "foram 35 as queixas recebidas sobre a repercussão negativa do atraso no pagamento de pensões ao nível da tributação em IRS". Ainda segundo dados daquele organismo, tem-se registado um aumento progressivo deste tipo de queixas, sendo que foram contabilizadas 80 no período entre 2005 e 2014. Em 2015, houve seis registos, um número que se ficou pela dezena nos dois anos seguintes, tendo subido para 18 no ano passado e disparado para 35 neste ano.
Contactada pelo JN, a Provedoria de Justiça indicou que "continuaram a ser recebidas, em 2019, muitas queixas reportando atrasos superiores a um ano". Fonte oficial daquele organismo sublinhou, contudo, que "o aumento de queixas em 2019 não quer significar, necessariamente, que se verifique um agravamento real da situação dos atrasos", uma vez que "a mediatização deste problema desde o final de 2018 pode ter contribuído para o aumento de queixas registado neste ano".
"Em junho, o Governo adotou uma medida legislativa no sentido de alargar a possibilidade de serem pagas pensões provisórias aos requerentes, em geral, das pensões de sobrevivência e de invalidez", sendo que "as pensões provisórias já estavam anteriormente asseguradas por lei para os requerentes das pensões de velhice", lembrou a Provedoria. "Por outro lado, o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social referiu, então, que seriam adotadas medidas gestionárias no Centro Nacional de Pensões no sentido de assegurar maior rapidez na atribuição das pensões", acrescentou aquele organismo.
Ao JN, o Instituto da Segurança Social avançou que "a adaptação do sistema informático está em curso tendo em vista a desagregação das quantias pagas por ano de forma sistemática". Esclareceu ainda que a Lei n.º 119/2019, publicada a 18 de setembro, permitiu rever alguns artigos do Código do IRS, "passando a oferecer, como alternativa, a possibilidade de o sujeito passivo proceder, por sua iniciativa, à entrega de "declarações de substituição relativamente aos anos em causa, com o limite do quinto ano imediatamente anterior ao do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos". Ou seja, o sistema informático não consegue evitar que o acumulado das pensões em atraso, recebidas de uma só vez, penalize o IRS dos pensionistas.