As entidades públicas, onde se incluem as câmaras, foram alvo de 639 autos de contraordenação nos últimos três anos por incumprimento da gestão de combustível nos terrenos em zonas de risco, segundo dados fornecidos, ao JN, pela GNR.
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Em igual período, os proprietários privados foram autuados 9518 vezes. No entanto, o número de multas está a baixar, ao contrário do total de detidos por incêndio florestal, que subiu significativamente em 2022 face aos três anos anteriores, com destaque para os distritos de Viseu e de Vila Real.
A GNR, que participa no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, contabilizou, no ano passado, 134 autos de contraordenação aplicados a entidades públicas por não cumprirem a limpeza dos terrenos em zonas de risco de incêndio. Em 2021, o total tinha sido de 183 e, em 2020, chegava aos 322. Nas multas contra os privados, também há uma tendência decrescente, com 2137 no ano passado, nem metade dos 4388 de 2020 e também menos do que os 2993 registados em 2021.
No final de março deste ano, havia já meia centena de autos no âmbito da operação Floresta Segura da GNR, nenhum pela limpeza dos terrenos, porque a fiscalização arranca em maio.
As detenções de incendiários pela GNR têm aumentado nos últimos anos. Passaram dos 52 detidos, tanto em 2020 como em 2021, para 72. No entanto, se somarmos as informações provenientes da PSP e da Polícia Judiciária, ascendem a 158 as detenções em 2022, efetuadas no âmbito dos incêndios rurais, segundo fonte do Ministério da Administração Interna.
Os dados da GNR, com a evolução desde 2018, mostram que as detenções foram 103 naquele ano. No primeiro trimestre de 2023, a GNR já deteve 24 pessoas, num universo de 195 suspeitos identificados.
Numa análise por distrito, Leiria já lidera este ano, com sete detidos, seguido de Vila Real, com quatro. No ano passado, Viseu foi palco do maior número de detenções, com 13, seguindo-se Vila Real com 11 pessoas detidas, Guarda com oito, Porto com sete e o distrito de Braga com seis.
condenados duplicaram
Quanto a processos judiciais, a Procuradoria-Geral da República disse, ao JN, que os dados preliminares do primeiro semestre de 2022 apontam para a instauração de 3300 inquéritos por crime de incêndio florestal, na forma dolosa ou negligente, muito menos do que nos anos anteriores. O número de acusações situa-se entre seis e sete dezenas. Em 2019, foram instaurados 6980 inquéritos e deduzida acusação em 157. Em 2020, foram 6967 inquéritos, com acusação em 257. Já em 2021, houve instauração de 7025 inquéritos e a dedução de acusação em 169.
Por sua vez, o Ministério da Justiça forneceu o número de condenados em processos findos nos tribunais de 1.ª instância pelo crime de incêndio florestal. Os últimos dados disponíveis, de 2021, indicam 138, destacando-se a comarca de Viseu, com 15. Em 2020, tinham sido 77, sendo o maior número em Leiria, com 15. Em 2018 e 2019 foram 173 e 122.
Pormenores
Valor das multas
As contraordenações classificadas leves são puníveis com coimas de 150 a 1500 euros para pessoas singulares; e de 500 a cinco mil para coletivas. Nas contraordenações graves, são 500 a cinco mil euros para pessoas singulares; e 2500 a 25 mil euros no segundo caso.
Câmara pode assumir
Se os donos dos terrenos não procederem à limpeza até 30 de abril, as autarquias têm de assumir essa tarefa, garantindo a realização dos trabalhos e cobrando a limpeza em falta aos proprietários.
158 detenções efetuadas devido aos incêndios rurais em 2022 foi o total registado com base nas informações provenientes da GNR, da PSP e também da Polícia Judiciária.
138 condenados pelo crime de incêndio florestal em 2021, concentrando-se o maior número nas comarcas de Viseu (15), Santarém e Vila Real (13), Leiria (11) e Guarda (10).