Os bispos católicos de Portugal desconhecem "queixas concretas" sobre abusos de menores por parte de clérigos. Se os houvesse, manifestam que colaborariam com as autoridades para os julgar e punir.
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No final da assembleia plenária da Conferência Episcopal Portuguesa, na semana passada, o bispo de Leiria-Fátima, D. António Marto, vice-presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), falou, como referiu o JN, do "momento doloroso" por que passa a Igreja e defendeu a "tolerância zero" para a pedofilia. "Uma pessoa que sofre esta patologia não pode exercer o ministério, se isso ficar provado", frisou.
O comunicado final da assembleia da CEP ressalta que os bispos estão "atentos à situação", orientando-se pelas "recentes instruções da Santa Sé sobre este grave problema". Os bispos prometem empenho "quer no apoio às vítimas, quer na aplicação da justiça, sem esquecer o reforço da prevenção e a colaboração com as autoridades competentes, no total respeito dos direitos humanos".
Na semana passada, a Santa Sé também anunciou que se deve sempre informar os delitos às autoridades competentes.
Em nome da "absoluta transparência" defendida pelo Papa para os casos de abuso de menores, o Vaticano apresentou um guia para entender os procedimentos que são levados a cabo, nessas situações, pela Congregação para a Doutrina da Fé (CDF).
Quando há denúncias de abuso sexual de um menor por parte de um clérigo, a diocese local investiga e, "se a acusação for plausível", remete o caso para a CDF, acrescentando ainda as medidas a serem tomadas "a curto e a longo prazo". Durante essa fase e até que o caso se conclua, o bispo poderá impor medidas cautelares para a protecção das crianças, "através da restrição das actividades" do sacerdote.
A Congregação para a Doutrina da Fé pode autorizar o bispo de cada diocese a "levar a cabo um processo penal judicial" diante de um tribunal local da Igreja, com direito de recurso à CDF. Pode ainda autorizar um "processo penal administrativo", no qual um delegado do bispo - assistido por dois assessores - questiona o sacerdote acusado.
Quando um padre for considerado culpado, incorre em penas canónicas, a mais grave das quais é a expulsão do estado clerical. Mas, quando admite ser culpado e "aceita viver uma vida de oração e penitência", a CDF autoriza o bispo local a proibir ou restringir o ministério desse padre.