O Bloco de Esquerda já enviou, esta segunda-feira, um documento de 13 páginas ao Governo onde detalha nove propostas para o Orçamento do Estado (OE), com um extenso articulado, na véspera de mais uma reunião, e deixa críticas a António Costa. As propostas são nas áreas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo majoração remuneratória de 40% e redução de horário para a dedicação plena, Segurança Social e proteção laboral.
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As propostas começam pela contratação, dedicação plena e respetivos incentivos no SNS, como a majoração remuneratória em 40%; criação da carreira de técnico auxiliar de saúde; revogação do fator de sustentabilidade e recálculo de pensões para eliminar os cortes em pensões de beneficiários com longas carreiras contributivas e profissões de desgaste rápido; valorização da idade pessoal de reforma.
No Código de Trabalho, o BE propõe a reposição dos 30 dias de retribuição e diuturnidades para efeitos de cálculo da compensação por cessação de contrato que não resulte em despedimento ilícito. Segue-se a reposição do direito a 25 dias úteis de férias e o direito ao descanso compensatório por trabalho suplementar e os valores da compensação pela prestação de trabalho suplementar. A proposta do BE repõe igualmente o princípio do tratamento mais favorável e revoga a caducidade unilateral das convenções coletivas de trabalho.
Depois de ter prometido reenviar nove propostas já conhecidas e apresentadas ao Executivo para este OE, o Bloco publicou no seu site "esquerda.net" as propostas.
"Após as eleições de 2019, o PS rejeitou um acordo para a legislatura, que incluísse medidas orçamentais e outras. As duas razões então invocadas foram que preferia negociações ocasionais, e que rejeitava reconsiderar a legislação laboral", começa por defender o Bloco. E acrescenta que "a vida provou que a primeira escolha precipita tensões políticas, mas a hoje consensual mudança de atitude sobre a segunda opção também demonstra que é essencial avaliar questões estruturantes da política de rendimentos e das relações laborais. Um acordo orçamental deve incluir metas para as políticas fundamentais a desenvolver durante o ano da sua vigência."
"Registamos igualmente que há outras matérias orçamentais que exigem o estudo de alternativas, desde a política fiscal, de salários diretos e indiretos (transportes e acesso a bens públicos, como a cultura) ou de energia e transição climática. O Bloco de Esquerda apresentará propostas nessas áreas, incluindo para a redução da despesa fiscal. Finalmente, sublinhamos que o Estado português é soberano para tomar decisões em qualquer das matérias tratadas nas presentes propostas e que nenhuma delas está submetida a qualquer forma de tutela externa, escreve ainda.
https://www.facebook.com/esquerda.net/posts/4288485084596959
Destacamos em seguida algumas propostas:
Serviço Nacional de Saúde
Na contratação, dedicação plena e respetivos incentivos, que inclui também a revisão de carreiras, refere que "o órgão máximo de gestão dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica, têm competência e autonomia para a celebração de contratos de trabalho, seja para efeitos de substituição de trabalhadores ausentes temporariamente ou reformados, seja para reforço dos seus mapas de pessoal".
Prevê "contratos a termo resolutivo certo ou incerto quando se trate de substituições por ausências temporárias de trabalho ou de necessidade temporária por parte da instituição"; e "contratos de trabalho por tempo indeterminado sempre que seja necessário substituir um trabalhador aposentado ou que tenha renunciado ao seu contrato ou sempre que seja necessário aumentar o número de trabalhadores da instituição". E a autonomia para contratação "abrange todos os grupos profissionais que compõem a força de trabalho do SNS, incluindo médicos".
Covid-19 e incentivos
Além disso, no quarto ponto deste artigo, são "convertidos, sempre que a instituição do SNS manifeste essa necessidade, em contratos por tempo indeterminados os contratos a termo resolutivo certo ou incerto ativos, nomeadamente, ainda que não exclusivamente, os celebrados ao abrigo do regime excecional de recrutamento de trabalhadores devido à covid-19".
Já em cumprimento da Lei de Bases da Saúde, "é criado um regime de dedicação plena no SNS, a implementar de forma progressiva e com definição de incentivos". Este regime teria as modalidades de dedicação plena obrigatória e facultativa, sendo a dedicação plena "obrigatória no exercício de cargos de direção de departamentos e de serviços de natureza assistencial, assim como de coordenação de unidades funcionais de cuidados de saúde primários". Pelo contrário, é facultativa, "mediante adesão individual, no caso dos trabalhadores médicos e de outros grupos profissionais que integram o SNS."
Esse regime de dedicação plena é, segundo propõe o BE, incompatível com o desempenho de funções em instituições de saúde dos setores privado e social, sejam de trabalho subordinado ou de prestação de serviços.
Os incentivos para a dedicação plena são uma majoração remuneratória em 40%; a redução de uma hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até um máximo de cinco horas de redução de horário, sem perda de direitos ou regalias, a requerimento dos trabalhadores com idade superior a 55 anos com horário de 35 ou mais horas semanais e que estejam em regime de dedicação exclusiva há, pelo menos, cinco anos.
Quanto ao técnico auxiliar de saúde, até 90 dias após a publicação do OE para 2022 prevê que seja negociada e acordada com as estruturas representativas destes trabalhadores a estrutura da carreira.
Fim dos cortes e recálculo de pensões
Nas reformas, têm direito ao recálculo das pensões no sentido da "não aplicação do fator de sustentabilidade", os pensionistas que tenham requerido a sua pensão entre 1 de janeiro de 2014 e 1 de janeiro de 2019 ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice por motivo da natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida.
Ao recálculo têm igualmente direito os pensionistas que tenham requerido a sua pensão em data anterior a 1 de outubro de 2017 e que, à data do início da pensão, tinham idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes; bem como os que a pediram antes de 1 de outubro de 2018 e que, à data do início da sua pensão, tinham idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes.