
As eleições presidenciais acontecem a 18 de janeiro
Foto: Pedro Correia
Os três candidatos excluídos pelo Tribunal Constitucional (TC) constam dos boletins de voto para as eleições presidenciais, o que significa que haverá 14 nomes e fotografias, em vez dos 11 que foram admitidos. Saiba como começou a contestação, o que dizem as entidades oficiais e se ainda é possível reverter a situação.
O que está em causa?
A 19 de dezembro, o TC validou 11 das 14 candidaturas presidenciais apresentadas no Palácio Ratton e mandou notificar os mandatários das candidaturas de Joana Amaral Dias, José Cardoso e Ricardo Sousa para corrigirem as irregularidades identificadas no prazo de dois dias. Apesar de só haver 11 candidaturas válidas até à data, os boletins de voto do ato eleitoral de 18 de janeiro terão os nomes e fotografias dos três candidatos excluídos pelo Constitucional, que sorteou a ordem pela qual os candidatos aparecem no boletim de voto.
Quem começou a contestação?
No fim de semana passado, o candidato presidencial António José Seguro criticou a situação, considerando que a inclusão de candidatos que foram excluídos no boletim de voto pode "levar ao engano os eleitores". À Lusa, fonte da candidatura do antigo secretário-geral do Partido Socialista explicou que, no sábado, foi notificada pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de um e-mail, de que "foi determinado que no boletim de voto constassem todos os candidatos que apresentaram candidatura". Esta segunda-feira, o aparelho de Seguro avançou com a contestação junto do Tribunal Constitucional.
É possível reverter a situação?
De acordo com o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), não. Em declarações à Lusa, André Wemans admitiu que "não haverá hipótese" de alterar os boletins porque o processo de produção dos mesmos teve de ser iniciado "antes de haver decisões finais" sobre as candidaturas, para que possam ser enviados "a tempo do voto antecipado". A mesma fonte recordou que as três candidaturas excluídas pelos juízes do Palácio Ratton ainda podem recorrer da decisão para o plenário do TC. Wemans admitiu a possibilidade de reclamações sobre a presença nos boletins de voto de candidaturas que não foram aceites, mas afirmou que, dados os prazos previstos na lei, "não haverá hipótese de alterar os boletins".
Os votos nas candidaturas chumbadas contam?
Não. O porta-voz da CNE esclareceu que, caso haja uma "decisão definitiva de exclusão" de uma candidatura, o voto feito nesse cidadão "será contabilizado como nulo". André Wemans explicou também que, se algum candidato admitido desistir do ato eleitoral, o nome também vai continuar a constar no boletim de voto.
O que diz o Tribunal Constitucional?
O Tribunal Constitucional garantiu que cumpriu a lei relativa ao sorteio das candidaturas, que determina a ordem pela qual aparecem no boletim de voto, assegurando que a impressão de boletins não é da sua competência. É um "encargo do Estado, através da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, competindo a execução dos mesmos boletins à Imprensa Nacional-Casa da Moeda", argumentou. Por isso, recusou pronunciar-se.
Pode haver novos boletins?
Teoricamente, sim. Tal como explicou o Tribunal Constitucional, a decisão cabe ao Governo, mais precisamente ao Ministério da Administração Interna (MAI). Porém, não é expectável que haja novos boletins, como já admitiu a CNE.
Quando é o voto antecipado?
Há várias modalidades. Para quem está internado num hospital ou em reclusão num estabelecimento prisional, o pedido ao presidente de câmara tinha de ser feito até esta segunda-feira. Depois, o autarca desloca-se entre 5 e 8 de janeiro aos referidos locais para recolher os votos. No estrangeiro, o voto antecipado acontece nos dias 6, 7 e 8 nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Por fim, o voto antecipado em mobilidade em território nacional é realizado a 11 de janeiro, uma semana antes das eleições, mas a intenção deve ser manifestada entre 4 e 8 de janeiro, por via postal ou meio eletrónico aqui. A informação detalhada consta no site da CNE.
É a primeira vez que acontece algo semelhante?
Não, como recordou o porta-voz da CNE. O caso mais recente foi nas autárquicas de outubro, quando candidatos rejeitados ou que desistiram continuaram nos boletins. Entre os casos conhecidos, destaque para o independente António Araújo, no Porto, o MPT, em Lisboa, e o Chega, no concelho de Pombal. Também nas eleições presidenciais de 2021, o tenente-coronel Eduardo Nelson da Costa Batista era o primeiro rosto a aparecer no boletim, apesar de a sua candidatura ter sido excluída. Entregue apenas uma dezena de assinaturas - são precisas, no mínimo, 7500 - e só metade delas eram válidas.
Como se posicionam os candidatos?
Até agora, nenhum candidato presidencial questionado pelos jornalistas se mostrou favorável à manutenção dos atuais boletins de voto. António José Seguro, que formalizou uma contestação junto do Tribunal Constitucional, considerou a presença de três candidaturas inválidas no boletim como "especialmente grave" já que pode "induzir os eleitores a votar em determinada pessoa cuja candidatura não foi admitida". André Ventura defendeu a alteração dos boletins para que não haja "votos desperdiçados", apelando ao Governo e ao TC que resolvam a situação, sugerindo que ainda há tempo para o fazer. Cotrim Figueiredo considerou que a inclusão dos nomes rejeitados é "uma daquelas consequências infelizes de um processo eleitoral que há muito precisava de ter sido revisto", apontando ainda a impossibilidade de se poder votar por correspondência. António Filipe criticou o boletim de voto atual, argumentando que, assim, "qualquer cidadão que pegue num caixote e o entregue no Tribunal Constitucional consta do boletim". Catarina Martins descreveu como "um absurdo" que os boletins incluam nomes de candidatos rejeitados, alegando tratar-se de uma falha que gera confusão e que já devia estar corrigida.

