Municípios fazem propostas para a nova Lei das Finanças Locais. Impacto estimado da devolução do imposto relativo a parques eólicos é de 13 milhões.
Corpo do artigo
Os autarcas reclamam "o fim das isenções automáticas de impostos que sejam receita do município", como o IMI. A propósito da nova Lei das Finanças Locais, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) destaca as isenções automáticas nos imóveis do Estado, situação que diz violar a autonomia do Poder Local, bem como as decisões judiciais que têm obrigado a devolver o imposto relativo aos parques eólicos. Neste caso, revela que há um "impacto estimado de 13 milhões de euros num total dos 94 municípios com parques eólicos".
No documento aprovado pelo Conselho Diretivo da ANMP no passado dia 13, os autarcas propõem começar já a trabalhar com o Governo no projeto para uma nova Lei das Finanças Locais. E defendem que essa lei "não poderá deixar de contemplar" o "reforço dos poderes tributários".
Em causa, dizem estar "a autonomia do Poder Local", apesar de haver "alguns avanços, nomeadamente através da Lei 51/2018".
Compensar exceções
"A questão mais flagrante é a das isenções automáticas. A ANMP defende o fim das isenções automáticas de impostos que sejam receita do município", reforçam os autarcas no texto que foi aprovado. E reclamam que "qualquer exceção deverá ser alvo da devida e respetiva compensação".
"Entre estas, a primeira e a mais repetidamente invocada pela ANMP é a que se refere às isenções automáticas de IMI de imóveis do Estado, que continua por resolver ano após ano, lei após lei", notam os autarcas. E "nada justifica a prevalência da atual situação, violadora da autonomia do Poder Local e sem reciprocidade em relação aos impostos que são receitas do Estado", criticam ainda.
No documento, referem, como exemplo "mais paradigmático", a isenção do mesmo imposto relativamente a todos os prédios sitos em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais, "por força de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 2028". Porém, os deputados aprovaram uma alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2023 que acaba com a isenção automática de IMI de todos os imóveis sediados em centros históricos no próximo ano, ficando a decisão nas mãos dos municípios.
Em terceiro lugar, a ANMP lembra as recentes decisões de tribunais que têm anulado cobranças de IMI e de IMT. Em causa, está a devolução aos contribuintes do IMI dos parques eólicos, decorrente de uma decisão jurisprudencial que determinou que as torres eólicas e subestações não são consideradas prédios para efeitos de incidência objetiva de IMI". E são, também, os casos de decisões do Centro de Arbitragem Administrativa que determinaram a devolução do IMT aos fundos imobiliários.
REGRAS
Valor patrimonial e rendimentos ditam benefício
Há imóveis isentos de IMI pelo seu valor e há contribuintes cujos rendimentos baixos também os livram do imposto. Os imóveis destinados a habitação própria e permanente cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros estão isentos por três anos, de forma automática. Também não têm de pagar IMI os agregados com rendimentos anuais brutos até 15 295 euros, proprietários de imóveis de valor patrimonial tributário até 66 500 euros.
OE2023
Alojamento local
No âmbito das propostas do PS de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2023, foi aprovado o agravamento do IMI para os alojamentos locais situados em zonas de pressão urbanística. A medida soma-se a outras já contempladas no Código do IMI, que permitem aos municípios, que assim o decidirem, aplicar taxas agravadas.
Centros históricos
O Governo vai acabar com a isenção automática de IMI de todos os imóveis sediados em centros históricos no próximo ano, passando essa decisão para os municípios. Em causa, está também uma proposta de alteração ao OE de 2023, aprovada no Parlamento. O primeiro-ministro António Costa já tinha tentado eliminar esta isenção no OE de 2020, mas a proposta foi chumbada.