Governo dá mais quatro meses aos municípios para iniciarem o processo. Prazo legal expirou em março, mas metade das autarquias ainda não o fez.
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Os municípios vão ter mais quatro meses, até 31 de outubro, para lançarem o processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), mas, se voltarem a falhar o prazo, ficarão impedidos de aceder a fundos europeus e a apoios nacionais, até que regularizem a situação. A lei obrigava a que o pontapé de saída fosse dado até 31 de março, mas metade das autarquias do continente não o fez. Sem este adiamento que será concedido pelo Executivo, estariam já arredadas de muitos milhões da Europa.
Há, pelo menos, 144 câmaras em incumprimento, estima o Ministério da Coesão Territorial, o que corresponde a cerca de 51,79% dos 278 municípios de Portugal Continental. A alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, promovida em março de 2021 (já em plena pandemia de covid) pelo anterior Governo, também liderado por António Costa, introduziu duas novidades.
Além de determinar que todos os PDM têm de estar atualizados até 31 de dezembro deste ano, fixou um "prazo intercalar" e uma penalização a quem não o cumprisse, com "o intuito de promover a conclusão" do processo de revisão dos planos. Ou seja, até 31 de março passado, os municípios teriam de realizar a primeira comissão consultiva ou conferência procedimental destinada a lançar a atualização do PDM.
Exceção à suspensão
A sanção é a suspensão do direito a candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais, exceto os fundos relativos à Saúde, à Educação, à Habitação ou ao Apoio Social.
Esta exceção visa não obstaculizar a concretização do processo de descentralização nas áreas mais pesadas (Educação, Saúde e Ação Social), mas também não travar a execução de programas, financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência, como o 1.º Direito. Este programa permitirá criar milhares de habitações para famílias carenciadas e os municípios são o motor fundamental. Em março passado, já estavam 167 câmaras associadas.
Face ao incumprimento de um número tão significativo de municípios, o Governo decidiu dar-lhes uma segunda oportunidade, indo ao encontro dos apelos e dos alertas da Comissão Nacional do Território, das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e de várias câmaras.
A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, já confirmou que o adiamento será legislado em breve e terá efeitos retroativos. De acordo com o projeto de decreto-lei do Governo, a que o JN teve acesso, o adiamento será só de quatro meses, incluindo o período das férias de verão. Em agosto, a generalidade das câmaras não reúne o Executivo nem a Assembleia Municipal.
Concluir planos até 2023
Mas as autarquias terão de realizar a primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental até 31 de outubro. Caso contrário, ficarão impedidas de aceder "a apoios financeiros comunitários e nacionais", mantendo-se a exceções já referenciadas. Apenas escaparão à sanção, se conseguirem provar que o atraso não lhes é "imputável".
No mesmo diploma, é alterado, ainda, o prazo em que o processo de revisão do PDM tem de estar concluído. Aqui, os autarcas ganham bastante mais tempo. A atual lei exige novos planos até ao final deste ano e o Governo vai permitir a conclusão da revisão dos PDM até 31 de dezembro do próximo ano.
Pormenores
Impedido de licenciar novas construções
O Governo altera os prazos, porém irá manter as penalizações. Se as câmaras não concluírem a atualização do Plano Diretor Municipal (PDM) até 31 de dezembro do próximo ano, ficam sem um plano de gestão territorial válido e, como tal, estarão impedidas de licenciar novas construções - "todas as operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo".
CCDR fiscalizarão cumprimento da lei
Caberá às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) verificar se o incumprimento dos prazos é imputável ou não à Câmara.