Proposta da ANMP para nova Lei das Finanças Locais prevê atingir, em 2030, um nível de participação da administração local nas receitas estatais próximo da média europeia.
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A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) propõe ao Governo uma nova Lei das Finanças Locais que permita um acréscimo de 6370 milhões de euros na receita prevista para 2030. O objetivo é aproximar o nível de participação da administração local nas receitas do Estado à média europeia de 17,2%.
Segundo projeções da ANMP, a receita em 2030 atingiria quase 26 mil milhões de euros. Em 2024, haveria já um reforço de 800 milhões de euros face à legislação atual, que duplicaria no ano seguinte, segundo um dos cenários mais favoráveis apresentados num documento que os autarcas discutem quarta-feira, num seminário da ANMP, em Matosinhos. O documento serve de base à proposta que será entregue ao Governo e tem três cenários alternativos. O primeiro reflete a lei atual, sem medidas adicionais. As outras duas estratégias de implementação das medidas propostas pela ANMP (que na infografia surgem como cenários A e B) têm calendários diferentes, mas coincidem no reforço em 2030.
Duplicação para 10% no IRS
A ANMP prevê medidas que vão desde o aumento das transferências intergovernamentais e receitas próprias à criação de um novo fundo de equilíbrio.
As propostas relativas às transferências incluem a retoma da participação de 25,3% da média dos impostos do Estado no cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), que são IRS, IRC e IVA, tal como acontecia até 2013. Hoje é de 19,5%. Outra passa por mais verbas do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD).
No âmbito de uma "reforma estrutural da Lei das Finanças Locais", propõe alargar as receitas próprias, com subida gradual do valor de partilha do IRS até 10%, em vez dos atuais 5%; e reformulação progressiva da participação do IVA para uma taxa de 1,5%, em vez de 0,3%, da receita total deste imposto.
Prevê ainda participações que hoje não existem. No Imposto sobre os Produtos Petrolíferos, propõe que seja de 5%. No Fundo Ambiental, seriam 10% distribuídos com base no desempenho da sustentabilidade.
Do mesmo modo, diz que a nova lei deve passar pela afetação aos municípios das receitas cobradas através dos adicionais ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e ao Imposto Único de Circulação (IUC).
Com base num "instrumento válido para o futuro" que "elimine a complexidade, desatualização e incoerência da lei atual", a ANMP prevê, nos próximos anos, "disponibilizar aos municípios portugueses um nível de financiamento em linha com a média dos seus congéneres europeus", nomeadamente os que pertencem à Zona Euro e que têm níveis comparáveis de descentralização de competências.
Acabar com isenções de IMI
Apesar da "ligeira convergência nos últimos anos", a ANMP diz que "a realidade portuguesa encontra-se ainda bastante distanciada da existente nos parceiros europeus". Em 2022, o peso da receita dos governos locais no total da administração pública foi de 12,1%, muito inferior ao da Zona Euro, que é de 17,2%, percentagem que a ANMP adota como objetivo de convergência. A projeção para 2023, que inclui o impacto do FFD, apenas prevê 12,6%.
Por isso, quer reforçar as transferências do Orçamento do Estado (OE) e alargar o espetro de impostos que são receita dos concelhos com maior capacidade de gerar financiamento próprio para manter "o justo equilíbrio entre todos". Já os que dependem mais do OE devem beneficiar de "critérios de distribuição horizontal altamente redistributivos".
Para reforçar a autonomia financeira "condicionada" desde a troika, a ANMP propõe "acabar com as isenções de IMI dos imóveis do património imobiliário público do Estado". E quer fazer depender as isenções automáticas (por parte do Estado) de impostos que sejam receitas municipais de uma compensação correspondente à perda daquela receita.
A ANMP defende, igualmente, que a nova legislação deve "corrigir as assimetrias" e promover a coesão territorial. Propõe um novo fundo de equilíbrio que agregue todos os restantes, bem como as despesas de educação hoje previstas no Fundo Social Municipal.
A proposta dos municípios altera ainda as regras de endividamento e prevê novas fontes de financiamento.
Medidas
Transferências
Aumento gradual da participação nos impostos do Estado, retomando o enquadramento pré-troika. A ANMP pede que "o equivalente ao atual Fundo de Equilíbrio Financeiro volte a corresponder a 25,3% da média aritmética do IRS, IRC e IVA".
Mais IRS
Subida progressiva da participação variável dos municípios no IRS gerado localmente dos atuais 5% para 10%.
IVA local
Alargamento da base de incidência, hoje circunscrita ao alojamento, restauração, comunicações, água, eletricidade e gás, com cálculo em função do IVA total. Reforço gradual da participação para 1,5%.
ISP e fundo
Nova participação de 5% no Imposto sobre Produtos Petrolíferos e uma participação direta em 10% do Fundo Ambiental.
IMI
A ANMP propõe o fim das isenções de IMI dos imóveis que sejam património imobiliário público do Estado.
Agências
Exige que seja regulamentada a emissão agrupada de obrigações municipais ou que se siga o exemplo de outros países com agências de financiamento local detidas na totalidade ou em parte por municípios.