Associação de lesados avisa que o arquivamento da coima de 225 milhões de euros ao "cartel da banca" não significa a prescrição dos danos de seis mil milhões de euros a serem reparados em indemnizações.
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De que foram acusados os bancos?
Em 2013, através de uma denúncia do Barclays e investigação da Autoridade da Concorrência, descobriu-se que os principais bancos portugueses, entre 2002 e 2013, trocaram informações entre si sobre créditos (spreads e comissões) e foram cúmplices em práticas comerciais. Este cartel, segundo a Autoridade da Concorrência, prejudicou financeiramente os consumidores. A investigação acabou com os bancos a serem multados em 225 milhões de euros, embora os envolvidos tenham recorrido para várias instâncias.
Quais foram as instituições envolvidas?
Foram 11 os bancos envolvidos, mas com graus de responsabilidade diferentes. As coimas mais elevadas foram aplicadas à Caixa Geral de Depósitos, no valor de 82 milhões de euros; ao BCP (multa de 60 milhões de euros); ao Santander Totta (35,65 milhões); ao BPI (30 milhões) e ao Montepio (13 milhões). Além destes bancos, o BBVA foi condenado a pagar 2,5 milhões; o BES 700mil euros; o BIC (500 mil euros); o Crédito Agrícola (350 mil euros) e a Union de Créditos Inmobiliarios (150 mil euros).
O que aconteceu agora?
O Tribunal da Relação (segunda instância) considerou, esta semana, as multas prescritas. Indicou que as infrações ocorreram entre 2002 e 2013, e o prazo de prescrição de um procedimento contraordenacional é de 10 anos e 6 meses, e arquivou o processo. A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu recorrer da decisão e só tem duas vias possíveis: reclamação para a conferência de juízes da Relação ou para o Tribunal Constitucional. O Supremo está fora de causa, uma vez que este tribunal não trata de matéria contraordenacional.
Os lesados ainda podem fazer algo?
Sim, nada está perdido do ponto de visto dos clientes bancários que se sentiram prejudicados. A associação de defesa do consumidor Ius Omnibus entregou cinco ações populares no Tribunal da Concorrência com objetivo de os lesados serem indemnizados. Em causa estarão cerca de seis mil milhões de euros, valor que diz respeito sobretudo a clientes bancários que pediram crédito à habitação e adquiriram produtos para pequenas e médias empresas. No seu site, a organização explica que, caso queiram, podem ser representados pela organização, sem qualquer custo. Se o caso for ganho, os lesados devem contactar o Tribunal da Concorrência para pedirem a respetiva indemnização.
Por que motivo ainda é possível ser indemnizado?
“O prazo de prescrição para os consumidores lesados começou a correr em 2019, com a decisão da Autoridade da Concorrência, e é de 5 anos”, explica Carolina Ramalho dos Santos, secretária-geral da Ius Omnibus, sublinhando que “a contagem para a prescrição foi suspensa pelo recurso dos bancos contra a decisao da AdC”. Esse recurso das instituições financeiras aconteceu em outubro de 2024. Além disso, explica a mesma responsável, “assim que se intenta a ação popular”, “o prazo de prescrição é interrompido”. “A infração existe, existiu durante 11 anos e os clientes dos bancos têm direito a serem compensados”, acrescentou.