Governo sai de cena e deixa de nomear representante para a presidência das CCDR. Órgão diretivo das comissões passa a ter cinco elementos, em vez de três.
Corpo do artigo
O Governo sai de cena e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) passarão a ter uma voz das empresas, das instituições de Ensino Superior, dos sindicatos e de associações cívicas nas respetivas presidências. A nova orgânica das CCDR prevê uma liderança reforçada com um presidente e quatro vice-presidentes. Nenhum será nomeado diretamente pela Administração Central.
O modelo foi apresentado, na semana passada, na reunião do Conselho de Concertação Territorial. O JN apurou que um dos três novos vice-presidentes (atualmente, a liderança das comissões é assegurada por um presidente e dois vice-presidentes) será escolhido pelos membros do Conselho Regional das CCDR, que representam a sociedade civil, o tecido empresarial e industrial, os sindicatos e as instituições de Ensino Superior (universidades e politécnicos) das cinco regiões, excluindo os autarcas. Por exemplo, no Norte, aquele órgão consultivo conta com os 86 presidentes de câmara, dois autarcas das juntas de freguesia, indicados pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), e cerca de "duas dezenas de organizações sociais, económicas, ambientais e científicas representativas do tecido institucional da região". Estas organizações passam a ter assento na liderança das CCDR, indicando um "vice".
Ao contrário do que sucede hoje, o Governo deixará de nomear um elemento para a presidência das comissões, concedendo, assim, a autonomia de gestão que a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, tem defendido ao Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Estatutos distintos
Os outros dois novos "vices", previstos na alteração à lei orgânica das CCDR e que será válida para as cinco regiões do continente, serão escolhidos pelos seus pares. O presidente de cada comissão fará uma proposta, na qual sugerirá dois nomes. Então, essa proposta será apreciada pelo presidente e pelos dois vice-presidentes (escolhidos pelos autarcas e pela sociedade civil da região), completando o órgão diretivo das CCDR.
As mudanças à lei orgânica não mexem na forma como são eleitos os presidentes das comissões. Assim, continuará a ser escolhido por um colégio eleitoral, composto pelos presidentes das câmaras, das assembleias municipais e das juntas de freguesia e pelos vereadores e pelos deputados municipais de cada região. O primeiro vice-presidente também continuará a ser indicado pelos presidentes dos municípios.
Mas, se a orgânica é igual para todas as regiões, o mesmo não sucederá com os estatutos das comissões, que passam a ser institutos públicos de regime especial, com autonomia jurídica, administrativa, financeira e património próprio. Cada comissão elaborará o seu estatuto e, no documento, ficarão definidas as áreas a atribuir a cada "vice".
ÁREAS
IAPMEI deixa de licenciar zonas industriais
O IAPMEI deixa de licenciar estabelecimentos industriais e zonas empresariais. Passa ainda a partilhar a gestão de parques empresariais.
Direções regionais de Cultura extinguem-se
Todas as competências das direções regionais de Cultura são transferidas, incluindo a fiscalização de obras em património ou a instrução de processos de classificação.
DGEstE perde tutela das obras e vistorias privadas
A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares perde a competência da identificação e definição das obras nas escolas e deixa de vistoriar as instalações das privadas.
ARS deixa de planear recursos na área da Saúde
As administrações regionais de Saúde perdem várias competências, como a do planeamento de recursos humanos e financeiros, ou a execução dos programas de adições.
IMT perde emissão de cartões e de licenças
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes deixa de emitir o cartão de estacionamento para deficientes e perde a competência de autorizar a abertura de escolas de condução.