Passa a abranger ensino particular e cooperativo. Governo pretende introduzir alterações este ano, Ordem fala em decisão justa.
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As alterações ao Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO), aprovadas por despacho dos dois secretários de Estado da Saúde a 11 de fevereiro, contemplam, para as crianças entre os 2 e os 6 anos, uma intervenção preventiva direcionada aos 4 anos. E também a emissão e utilização dos cheques-dentista ou das referenciações para higienista oral dos centros de saúde por crianças e jovens dos 7 aos 18 anos que frequentam o ensino particular e cooperativo, até agora não contemplado.
Em resposta ao JN, o Ministério da Saúde explica que o programa "mantém uma abordagem curativa para todas as crianças das faixas etárias inferiores aos 7 anos" e que, com esta atualização, todos os utentes até aos 18 anos passarão a estar abrangidos. Prevê dar início a esta nova fase ainda durante este ano.
O bastonário estranha que a Ordem dos Médicos Dentistas não tenha, até agora, sido informada das alterações, mas aplaude a decisão. "Por um lado, porque está cientificamente provado que, quanto mais precoce é a intervenção, melhor. Por outro, por uma questão de igualdade de acesso aos cuidados de saúde, é um princípio constitucional que devia estar garantido", defende Miguel Pavão.
O presidente da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo estima que "mais de 10 mil crianças estejam a ser discriminadas pelo Ministério da Saúde", sendo que cerca de mil têm dificuldades económicas. A maioria frequenta os colégios sem pagar mensalidade, pois são filhos de funcionários das instituições.
"É uma discriminação incompreensível e a desigualdade anda é maior, pois os alunos das escolas privadas que têm ou tiveram contratos de associação com o Governo beneficiam do programa, tal como os do ensino público e das instituições de particularidade social", defende Rodrigo Queiroz e Melo.
Já num parecer de 2014, a Entidade Reguladora da Saúde criticou o caráter "não universal" do cheque-dentista, pondo em causa a equidade no acesso aos cuidados de saúde por excluir crianças e jovens que frequentam escolas privadas. O cheque também exclui grávidas não acompanhadas no SNS e os idosos que não beneficiem do complemento social.