Os deputados da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, da Assembleia da República, chegaram a acordo para um texto final que reduz o valor das coimas a pagar pelas contraordenações rodoviárias relacionadas com portagens.
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O projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL) ainda carece de aprovação final e só começará a ser aplicado em 2024.
Carlos Guimarães Pinto, deputado liberal e um dos proponentes, confirmou ao JN que os deputados chegaram a acordo para o texto final que contém "algumas alterações que o PS pediu, nomeadamente o de passar de três para cinco vezes o valor da coima".
Atualmente, a lei prevê que o montante da coima é de 7,5 vezes o custo da taxa de portagem, com um valor mínimo de 25 euros. A IL propunha a eliminação do valor mínimo e a fixação do montante da coima em três vezes a taxa de portagem. A versão final mantém o valor mínimo nos 25 euros e fixa a coima em cinco vezes o custo da taxa de portagem.
"Este limite não inclui as custas administrativas de quando o processo vai para tribunal e isso é mau, porque estas custas são uma parte importante, mas por outro lado há uma alteração pela positiva que de certa forma compensa, é que todas as passagens do mesmo mês entram no mesmo processo, ou seja, só se paga uma custa por cada mês", esclarece Carlos Guimarães Pinto.
A versão atual da lei prevê que "constitui uma única contraordenação as infrações previstas na presente lei que sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo dia, através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma infraestrutura rodoviária". Ou seja, atualmente cada dia constitui um processo em tribunal, o que tem multiplicado os valores das custas processuais, fazendo com que haja portugueses com milhares de euros por pagar.
O novo texto do projeto de lei da IL altera a modalidade de cúmulo jurídico de um dia para um mês. Isto é, todas as vezes que a mesma pessoa e com o mesmo carro passar na mesma estrada e não pagar a taxa de portagem, receberá apenas uma contraordenação por mês, e não uma por dia, além de ter de pagar o montante de taxas de portagem em dívida.
"Acreditamos que, assim como está, vão acabar aquelas coimas milionárias que custavam nalguns casos 200 vezes mais do que estavam a dever em portagens", sublinha o deputado da IL, que elogia "o espírito de colaboração entre os partidos todos na Comissão" de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.
O texto final ainda terá de ser aprovado em Plenário da Assembleia da República, em votação final global, mas "pelas indicações que foram dadas na Comissão, se não for unânime será perto disso", assinala Carlos Guimarães Pinto.
Lei adia entrada em vigor
Há, porém, uma má notícia. É que devido à "lei-travão", os projetos de lei que impliquem a redução de receita ou a criação de despesa além do que está estipulado no Orçamento do Estado estão inibidos. Ou seja, mesmo que seja aprovado, o texto final só entrará em vigor em 2024.
Quanto aos condutores que têm processos em curso, aplica-se o regime que, em concreto, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado. Ou seja, quando a nova lei entrar em vigor, passa a ser aplicada não só a casos futuros, mas também àqueles que já estejam com o processo de contraordenação a ser instruído pelas autoridades.