O complemento Garantia para a Infância começa a ser pago a partir desta quinta-feira, confirmou fonte do Ministério das Finanças ao JN. O apoio vai ser assegurado aos titulares de abono de família que não tenham obtido um benefício total do Estado de 600 euros ou 472 euros, caso se tratem de crianças até os seis anos ou acima dessa idade, respetivamente. O benefício é calculado "entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente" no IRS.
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O valor do apoio é determinado em função da idade da criança ou do jovem e tem como limite os 17 anos de idade (e inclusive). Os titulares de abono família maiores de idade não são elegíveis para o complemento Garantia para a Infância.
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Na prática, caso os beneficiários tenham uma idade igual ou inferior a seis anos, o valor de referência é 600 euros. Porém, o progenitor não recebe 600 euros por inteiro e por filho: obtém a diferença entre aquilo que recebeu de abono num ano e os benefícios que colheu na liquidação do IRS.
Se os beneficiários do abono tiverem idade superior a seis anos, o valor de referência baixa para os 492 euros. A tutela tinha já confirmado que os contribuintes vão poder verificar se são elegíveis ou não para o apoio, através de uma área reservada no site da Autoridade Tributária (AT).
Caso o NIB dos progenitores não esteja atualizado no site da AT, o organismo tentará transferir o valor mensalmente aos beneficiários ao longo de seis meses.
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O complemento Garantia para a Infância faz parte de um conjunto de medidas do Governo para apoiar famílias com crianças e jovens com menos de 18 anos. O pacote inclui uma prestação que complementa o abono de família e o aumento do valor do próprio abono para as crianças e jovens nos primeiros e segundos escalões, que já foram pagos. Resta agora o complemento Garantia para a Infância, que começa a ser pago a partir desta quinta-feira, 30 de março.