O teletrabalho é cada vez mais comum em Portugal, sobretudo entre os licenciados. Do total de quase dois milhões de trabalhadores, 46% estão neste regime. Mas quais são, afinal, os requisitos e as regras para se poder estar em teletrabalho? E o patrão, pode recusar? Saiba tudo neste explicador.
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Quem é elegível para teletrabalho?
Por regra, todos os trabalhadores são elegíveis, mas o trabalho remoto tem de ser compatível com funções do trabalhador e a entidade patronal tem de dispor de meios para o implementar.
A empresa pode recusar o teletrabalho?
Sim, pois o regime prevê o acordo entre empregador e trabalhador, devendo constar do contrato de trabalho ou de adenda. No entanto, há situações em que o patrão não se pode opor. Sempre que o teletrabalho seja compatível com as funções, as empresas não o podem recusar a quem tem filhos até aos três anos, ou oito anos no caso de família monoparental. Os trabalhadores com filhos portadores de deficiência, doença crónica ou oncológica, bem como as vítimas de violência doméstica, também têm direito sem consentimento patronal.