O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida reclama um relator em exclusividade para poder analisar a gestação de substituição.
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"Deem-nos condições para executar esta lei". O apelo, em jeito de pedido, é feito pela presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), Carla Rodrigues, que vinca que a entidade não dispõe de recursos humanos suficientes para receber os futuros processos de gestação de substituição - vulgarmente conhecidos como "barrigas de aluguer" - e analisá-los em tempo útil. A lei já foi promulgada, mas ainda terá de ser regulamentada.
"Vamos receber algumas dezenas de processos, temos de lhes dar andamento, mas não temos estrutura, nem capacidade de resposta. É humanamente impossível", vinca a responsável, que lembra que o Conselho tem vindo a acumular novas funções, também ao nível da regulação, tornando os recursos exíguos.
A lei da gestação de substituição traz também alterações que vão obrigar o CNPMA a alocar mais tempo a cada processo. "Vamos ter de obter o parecer da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Psicólogos, entrevistar o casal e a gestante, produzir um relatório, analisar, esclarecer e validar o contrato entre as partes, supervisionar o processo. Todas as dúvidas vão recair sobre nós", enumera Carla Rodrigues.
A responsável pede urgência na regulamentação e uma solução imediata para o CNPMA. "Algo que temos vindo a alertar insistentemente e fizemo-lo por escrito em outubro de 2020", recorda. "Como o legislador não resolveu isso na lei, tem de ser a Comissão de Regulamentação a criar um expediente para que o conselho consiga, de forma provisória, dedicar-se a 100% a estes processos", pede. E sugere "que seja nomeado um relator em exclusividade. Não é a solução ideal, mas uma lei desta importância não pode estar à espera que exista uma alteração dos estatutos do CNPMA. Isso levará a que tudo demore ainda mais tempo", lembra.
Depois de um processo legislativo iniciado em 2017 - que sofreu várias vicissitudes e atrasos devido a um chumbo do Constitucional -, dezembro de 2021 é agora o momento em que a solução para quem quer ser mãe, mas que vive com limitações de saúde neste domínio, volta a ter novo fôlego com a aprovação da lei.
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já promulgou o diploma e espera-se que a lei entre em vigor a 1 de janeiro. Porém, ela só será efetiva após regulamentação, que o diploma prevê ser feita em 30 dias. Com eleições a 30 de janeiro, "todo este timing é péssimo", diz Carla Rodrigues. "Era pior se o processo passasse para a próxima legislatura", alerta a presidente do conselho, que pede rapidez e recursos. "Não queremos que os casais fiquem mais tempo à espera. Em quatro anos, veja-se o tempo que se perdeu, os bebés que poderiam ter nascido ou a quantidade de pessoas, de casais que poderiam estar felizes".