O Tribunal Constitucional (TC) invalidou a eleição de todos os órgãos do Chega na penúltima convenção do partido, que decorreu em janeiro de 2023, em Santarém. A decisão não destitui André Ventura da liderança pois, entretanto, já foi reeleito em Viana do Castelo. Mas a última eleição também está a ser contestada.
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No acórdão a que o JN teve acesso, de 10 de outubro, o TC dá razão à militante n.º3 do Chega, Fernanda Marques Lopes, ao "julgar procedente" a ação de impugnação e, em consequência, declararando "inválida a eleição dos órgãos nacionais na V Convenção Nacional do partido Chega, ocorrida nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2023", em Santarém.
Em julho do ano passado, o TC já tinha invalidado a convocatória da quinta convenção do Chega. Na base das duas decisões está o mesmo argumento, que é a ilegalidade do Conselho Nacional que convocou a V Convenção.
Segundo o último acórdão do TC, "a composição ilegal" do Conselho Nacional "afeta o órgão como um todo estrutural, impedindo queas suas deliberações possam exprimir uma manifestação unitária do colégio". Ou seja, como o Conselho Nacional que convocou a V Convenção estava ilegal, tanto a convocatória como todas as decisões que foram tomadas nessa reunião magna são inválidas.
Na sequência da decisão de invalidar a convocatória, antevendo que as eleições para os õrgãos iam ser invalidadas, como agora foram, o partido realizou entretanto a VI Convenção Nacional. A reunião extraordinária do órgão máximo do Chega decorreu em janeiro deste ano, em Viana do Castelo, e houve nova eleição dos órgãos do partido. Assim, André Ventura e os restantes órgãos permanecem legais até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre o novo pedido de impugnação, relacionado com a VI Convenção.
A convocatória para a VI Convenção foi impugnada por militantes da Região Autónoma da Madeira que alegam que, como o Conselho Nacional que convocou a Convenção está ilegal, todas as decisões tomadas em Viana do Castelo são inválidas. O Conselho Nacional que convocou a VI Convenção é precisamente aquele cuja eleição decorreu na V Convenção e que agora o TC vem anular: "Basta para concluir pela invalidade da eleição dos órgãos nacionais na V Convenção Nacional do partido Chega, por violação das regras estatutárias aplicáveis à convocação e funcionamento deste órgão do partido".
Fernanda Marques Lopes, militante do Chega e autora das ações que invalidaram tanto a convocatória como as eleições da V Convenção, disse ao JN que a decisão "é importante sob o prisma da legalidade" pois "é fundamental o partido dar o exemplo, ter a casa arrumada, para depois poder implementar no país esse mesmo rigor".
Como advogada de profissão, Fernanda Marques Lopes diz que a sua forma de estar na vida é "na legalidade e no rigor", pelo que "gostaria muito, como fundadora, que o partido traçasse esse rumo, para poder, sem qualquer questão a ser-lhe apontada, ser cada vez mais uma alternativa viável para o país".