ANMP pede ao Governo que mantenha regime no próximo ano e se aplique a ajustes diretos.
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Os autarcas querem que o novo regime de revisão de preços nas empreitadas de obras públicas e na aquisição de bens e de serviços se mantenha em vigor até ao final de 2023, face à "incerteza dos mercados a curto e a médio prazo". No decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira, o Governo prevê a manutenção excecional apenas até ao fim deste ano.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que vê com bons olhos a criação daquele regime excecional e temporário, entende que é preciso alargar o período de vigência até 31 de dezembro do próximo ano. À incerteza dos mercados, juntam-se a escassez e a "subida crescente e constante dos preços das matérias-primas", sem que haja uma previsão para a estabilização desses custos, pode ler-se no parecer, já enviado ao Executivo e a que o JN teve acesso.
Fundos europeus
Há, no entanto, outros aspetos a limar no diploma, nomeadamente quem paga a revisão de preços nas obras comparticipadas por fundos europeus. Os autarcas entendem que esse acréscimo de custos deve ser suportado com as verbas de Bruxelas e não através dos orçamentos municipais. Para a associação, este regime terá de aplicar-se às empreitadas já lançadas e em curso, até que seja feita a receção provisória pelo dono de obra. Aliás, há cada vez mais relatos de intervenções públicas suspensas ou paradas devido ao aumento dos custos das matérias-primas.
Também não faz sentido, argumentam os autarcas, que as câmaras só possam adjudicar excecionalmente acima do preço-base nos concursos públicos e nos concursos limitados por prévia qualificação, deixando de fora os ajustes diretos e os contratos que resultam de consultas prévias. Certos de que os "constrangimentos que sustentam a possibilidade de a entidade contratante adjudicar por valor acima do preço-base se colocam igualmente nestes procedimentos", pede-se ao Governo que altere o diploma, de modo a permitir a contratação nos casos em que o valor final seja até 20% superior ao preço-base do procedimento, desde que esse acréscimo esteja bem fundamentado.
No parecer, assinala-se, ainda, a necessidade de clarificar a contagem do prazo de 20 dias para a aceitação tácita de pedidos de revisão de preços, apresentados por fornecedores.