A atual pandemia da covid-19 fez aumentar os conflitos entre pais separados nos tribunais de família e menores.
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E a maioria desses conflitos tem a ver com o incumprimento, por um dos progenitores, do regime de convívio ou de visitas dos menores que foi estabelecido nos processos de regulação de responsabilidades parentais.
Estas são as principais conclusões a retirar da informação recolhida na semana passada, pelo JN, junto de mais de duas dezenas de juízes de famílias e menores, com a colaboração dos presidentes das comarcas de Aveiro, Braga, Castelo Branco e Coimbra.
No caso registado em Peniche, ainda não é claro se havia um conflito entre os pais. "Não temos conhecimento", respondeu ontem o coordenador da Polícia Judiciária de Leiria, Fernando Jordão, dando a entender, no entanto, que Valentina tinha ficado com o pai para além do prazo estabelecido, "até devido à pandemia que temos neste momento", afirmou, em conferência de imprensa.
Confinamento invocado
Pela amostra das quatro referidas comarcas, nestes tempos de pandemia, o prolongamento da estadia do filho com um dos pais, consumado ou tentado, tem sido precisamente o maior motivo de conflitos entre pais separados, nos processos em que estes partilham a guarda do menor, como naqueles em que um detém a guarda exclusiva e o outro usufrui do direito a visitas.
Reportando o exemplo do Juízo de Família e Menores de Barcelos, o presidente da Comarca de Braga, Artur Oliveira, deu conta de "um aumento de conflituosidade" em resultado das queixas apresentadas por progenitores contra ex-companheiros(as) que detém a guarda dos filhos e não permitiram o convívio com a outra parte, invocando a necessidade de confinamento recomendada pelas autoridades de saúde. "Mas também houve situações contrárias", assinalou Artur Oliveira, "aparentemente sem justificação".
Juíza pede teste
Aquele juiz revelou ainda casos, em Guimarães, de pais que manifestaram ao tribunal "reservas sobre o estado de saúde dos ex-companheiros". Nesse capítulo, houve pais, nas várias comarcas, que invocaram diretamente a condição específica de profissional de saúde dos ex-companheiros, por ela ser propiciadora de maior exposição ao novo coronavírus. E em Aveiro, perante as objeções levantadas por um pai ao convívio do filho com a mãe, enfermeira, uma juíza decidiu que a criança poderia ir para casa da progenitora, mas só se esta fizesse e apresentasse um teste de despistagem da doença com resultado negativo, contou o presidente da comarca, Paulo Brandão.
Nas comarcas de Coimbra e Castelo Branco, os seus presidentes, Carlos Oliveira e José Avelino Gonçalves, respetivamente, também notaram um aumento de conflitos daquele tipo, sempre justificados pelos pais com o receio de contágio dos filhos. Mas Avelino Gonçalves garantiu que todos eles, em Castelo Branco, foram resolvidos com o mesmo remédio: "Apelo ao bom senso dos pais".