A Comissão Parlamentar de Transparência concluiu esta quarta-feira que Mithá Ribeiro, do Chega, violou o Código de Conduta dos Deputados ao atingir e “objetivamente” desrespeitar a socialista Isabel Moreira num texto que publicou nas redes sociais.
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Esta conclusão consta do relatório do processo de inquérito, que foi elaborado pelo deputado do PSD António Rodrigues e que apenas teve o voto contra do Chega.
Em fevereiro, Gabriel Mithá Ribeiro publicou nas redes sociais um artigo contra a socialista Isabel Moreira, intitulado “A morte caminha entre vivos”, por causa da legalização da eutanásia, do aborto e das cirurgias para mudança de sexo.
Na sequência da publicação desse texto, Isabel Moreira, constitucionalista e membro do Secretariado Nacional do PS, apresentou uma queixa contra o deputado do Chega Daniel Mithá Ribeiro.
Nas conclusões aprovadas relativas a este processo de inquérito, considera-se a utilização, por parte de Gabriel Mithá Ribeiro, de expressões como “… a desgraça com que contamina tudo à sua volta com a sua existência depressiva que vangloria a morte” ou “a dita já nasceu para propagar o lema da sua existência diabólica”, sempre por reporte à “socialista Isabel Moreira”, bem como a respetiva caracterização como “feminazi Isabel Moreira”, são expressões objetivamente desrespeitosas.
“Por esta razão, conclui-se que não foi observado, por parte do senhor deputado Gabriel Mithá Ribeiro, na publicação objeto do presente inquérito, o dever de respeito para com a senhora deputada Isabel Moreira, dever este imposto pelo artigo 5.º do Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República, relativo aos deveres de urbanidade e lealdade institucional”, lê-se no documento agora aprovado pela Comissão Parlamentar da Transparência.
No artigo 5.º do Código de Conduta estabelece-se que “os deputados à Assembleia da República devem desempenhar as suas funções com respeito pelos demais deputados e pelos titulares dos demais órgãos de soberania, pelos cidadãos que representam e pelas demais entidades públicas e privadas com as quais se relacionem no exercício do seu mandato”.