O Parlamento discute esta quarta-feira cinco propostas de projeto de lei. Todas defendem a consagração do regime. Partidos salvaguardam exclusão em casos de violência doméstica e fixação de pensão de alimentos.
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A residência alternada entra hoje na ordem do dia, com o Parlamento a discutir, à tarde, cinco propostas de projeto de lei. Apresentadas por PAN, PS, PSD, CDS-PP e BE, Esquerda e Direita convergem em dois pontos: no superior interesse da criança e na opção pela residência alternada. A diferença está na semântica: entre os que defendem que o tribunal deve privilegiar aquele modelo e os que admitem uma clarificação da lei prevendo a sua consagração.
Estes pontos em comum fazem com que a discussão desta quarta-feira seja fundamental para tomar o pulso a futuros entendimentos para a votação que acontece amanhã, quinta-feira. Uma coisa é certa: a presunção jurídica da residência alternada - ou seja, torná-la regra -, exigida na petição n.º530/XIII/3 (4169 assinaturas), está posta de parte.
Não será uma imposição
As propostas de projeto de lei da Esquerda, na sua exposição de motivos, são aquelas que mais pugnam por aquele modelo, com o PS e o PAN a invocarem a resolução de 2015 do Conselho da Europa que recomenda a introdução na legislação do princípio da residência alternada. O BE, por sua vez, enfatiza a igualdade de género e o direito de audição da criança.
Admitindo o modelo, os partidos à Direita apresentam propostas mais contidas, com o CDS-PP a recusar qualquer presunção legal, propondo antes que a residência alternada, que já é uma realidade em Portugal, seja expressamente consagrada na lei. Na mesma linha, a proposta de projeto de lei do PSD visa "dissipar quaisquer equívocos a este respeito", clarificando a lei que o tribunal pode determinar aquele modelo de residência.
Ao JN, a deputada bloquista Sandra Cunha garante que o BE "está aberto para todos os entendimentos para os vários projetos que estão em cima da mesa". Abertura que o PS não descurará, destacando a deputada socialista Cláudia Santos "o certo consenso" existente nos três projetos da Esquerda.
A discussão será, pois, mais semântica, na medida em que na base estão todos de acordo. Usando verbos diferentes - o PS fala em "privilegiar" e o BE em "decidir" -, ambas as deputadas frisam ser um modelo a ter em conta, nunca a impor.
Pensão de alimentos
As propostas convergem, ainda, sublinhe-se, tanto na necessidade de deixar claro que aquele modelo não se aplica quando estão pendentes processos relativos a violência doméstica, como no facto de não dispensar a fixação de uma pensão de alimentos. Um "aspeto positivo", no entender do juiz de Direito António José Fialho, tanto mais que "este era um fator considerado como objeção a regimes desta natureza".
O juiz do Tribunal de Família e Menores do Barreiro identifica ainda como positivo o facto de os projetos, "na globalidade e como não podia deixar de ser", apelarem "ao princípio do superior interesse da criança como critério orientador da decisão, o que pode passar pela não fixação do "regime preferencial"". Falando ao JN agora na qualidade de cidadão, diz-se satisfeito com o facto de o tema ter conseguido "congregar o interesse de diversos grupos parlamentares, independentemente do quadrante político".
As cinco propostas
PAN
"O tribunal deverá privilegiar o modelo de residência alternada da criança com cada um dos progenitores, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, estas correspondam ao superior interesse da criança, nomeadamente tomando em consideração a sua idade, necessidades e interesses". Modelo não se aplica caso haja pendência de processos relativos a violência doméstica.
PS
"O tribunal privilegia a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo de fixação de alimentos, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias, tal corresponda ao superior interesse daquele".
PSD
"O tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de acordo e sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, tal corresponda ao superior interesse daquele".
CDS-PP
"O tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, nos termos acordados entre ambos ou, ponderadas as circunstâncias concretas e o superior interesse daquele, nos termos que forem determinados pelo tribunal". Salvaguarda a fixação da pensão de alimentos.
BE
"O tribunal deve decidir pelo modelo de residência alternada da criança com cada um dos progenitores, sem prejuízo da fixação de prestação de alimentos impostas por lei ou decorrentes de acordos de regulação das responsabilidades parentais anteriormente estabelecidos, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, este corresponda ao superior interesse da criança". Salvaguarda o direito à audição da criança nos termos previstos na lei. Não se aplica existindo pendência de processos relativos a crimes de violência doméstica.