
Ana Catarina Mendes
Pedro Rocha / Global Imagens
O PS entregou no parlamento um projeto para alterar o Código Civil e estabelecer uma preferência pelo regime da residência alternada em caso de divórcio ou separação judicial, sem necessidade de acordo mútuo entre os progenitores.
Este diploma, que tem como primeira subscritora a líder da bancada socialista, Ana Catarina Mendes, pretende impulsionar "o direito da criança a viver com ambos os progenitores" na sequência de um processo de divórcio, "embora preserve a autonomia do julgador" e conserve a plena validade dos restantes regimes.
Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa alegou que o Conselho da Europa, desde 2015, recomenda o regime da residência alternada em caso de divórcio e adiantou que, no ordenamento jurídico português, "não existe ainda uma base legal consistente" nesse sentido.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do PS pretende que no Código Civil fique consagrado que "o tribunal privilegia a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, tal corresponda ao superior interesse daquele".
O decisor é o único que tem perante si as concretas circunstâncias da criança em concreto
Na perspetiva de Constança Urbano de Sousa, "há uma clara vantagem em introduzir-se uma alteração legislativa com a menção expressa da possibilidade de estabelecer a residência alternada no Código Civil".
"Pretendemos estatuir uma preferência pelo estabelecimento desse regime e que se clarifique que, para essa decisão, não é necessário o acordo mútuo entre os progenitores. Fica também aclarado que a decisão de residência alternada não prejudica a possibilidade de fixação de alimentos, se o tribunal assim o entender tendo em atenção a diferente condição socioeconómica dos progenitores", salientou a ex-ministra da Administração Interna.
Constança Urbano de Sousa defendeu ainda que o novo regime proposto preserva a autonomia "do decisor" em processos de divórcio, separação judicial ou anulações de casamentos.
"O decisor é o único que tem perante si as concretas circunstâncias da criança em concreto, tendo em vista tomar a decisão que melhor se adeque aos interesses desta. A proteção do interesse da criança deve continuar a ser o princípio basilar deste regime", acrescentou.
