"Controlo aleatório" do álcool não se aplica aos testes para substâncias psicotrópicas.
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O consumo de substâncias psicotrópicas por condutores e peões diminuiu no ano passado, com 14,2% das vítimas mortais autopsiadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) a testarem positivo a pelo menos uma droga. Em 2021, o patamar estava nos 16,1%. Os especialistas estão preocupados porque dizem desconhecer a realidade: os testes não são tão frequentemente realizados, como acontece com a deteção de álcool no sangue.
“Não temos dados suficientes que nos permitam caracterizar este problema [condutores sob o efeito de substâncias psicotrópicas]”, refere Alain Areal. Para o diretor-geral da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), há uma “barreira em termos legais” na realização dos testes. De acordo com a legislação, é submetido a um exame de deteção de substâncias psicotrópicas quem estiver envolvido num sinistro grave, com mortos ou feridos graves, ou se o agente da autoridade duvidar da capacidade de condução do condutor.