Foi aprovado o decreto-lei que proíbe a colocação no mercado a partir de 1 de julho de 2022. Medida é saudada, mas ambientalistas e PAN pedem mais.
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Daqui a um ano, já não vai haver nas prateleiras dos supermercados detergentes e cosméticos com microplásticos. Um decreto-lei, aprovado anteontem em Conselho de Ministros, dá seguimento à proposta do PAN, inscrita no Orçamento do Estado deste ano. Zero e Quercus congratulam-se, mas pedem mais ambição ao Governo.
Será proibida a colocação no mercado de produtos cosméticos e de detergentes aos quais tenham sido intencionalmente adicionadas microesferas de plástico numa concentração igual ou superior a 0,01 % em peso. A interdição, adiantou ao JN o Ministério do Ambiente, entra em vigor a "1 de julho de 2022".
Desta forma, é possível o "desenvolvimento das normas técnicas que permitirão a aplicação e a fiscalização do cumprimento da proibição de colocação no mercado de certos produtos que contêm microplásticos", assim como "a adaptação dos operadores económicos".
Embora não seja possível quantificar o número de produtos abrangidos, o ministério assinala que esta medida reduzirá a "poluição por microplásticos" numa gama de produtos com "alternativas viáveis" no mercado e com menor impacto ambiental. Dando o prazo de um ano para a entrada em vigor desta interdição, admite-se que os "produtos possam ser reformulados", concretiza ainda ao JN.
Moratória mais curta
As associações ambientalistas Quercus e Zero congratulam-se, mas consideram que poderia ter havido mais "ambição".
Carmen Lima, da Quercus, alerta que este "não pode ser o único passo". É preciso preparar os "processos de filtragem das estações de Tratamento de Águas Residuais", para evitar que cheguem aos cursos de água outros microplásticos que subsistem, como os das microfibras libertadas na lavagem de roupa sintética. Francisco Ferreira, presidente da ZERO, sublinha a importância de "fiscalizar" o cumprimento das novas regras. Nem sempre "as empresas colocam, de forma explícita, a presença de microesferas" e, em caso de dúvida, poderá ser necessário "fazer análises".
Inês de Sousa Real, porta-voz do PAN, diz que esta é uma "vitória bastante importante", mas lamenta que a proibição "não seja aplicada a todos os polímeros", pois está prevista a "exceção dos polímeros biodegradáveis e dos que sejam solúveis". Nesse aspeto, "fica aquém das soluções encontradas por outros países".
"Há uma falta de ambição", diz. Reconhecendo a necessidade de adaptação do mercado, considera que a moratória de um ano poderia ser "mais curta", com a proibição a entrar em vigor no "início de 2022".
Europa
Agência tenciona proibir produtos na União Europeia
A Agência Europeia de Produtos Químicos quer proibir que microplásticos sejam adicionados a produtos vendidos na União Europeia a partir do próximo ano. Ao JN, o PAN acrescenta que está a trabalhar num conjunto de medidas que vão ao encontro das "demais diretivas comunitárias relacionadas com microplásticos", para que Portugal esteja "na linha da frente da proteção do Ambiente e da Saúde Pública".
Mircroplásticos
O que são?
São partículas de plástico com dimensão inferior a 5 milímetros.
São uma preocupação?
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente, há uma "evidência crescente de que os organismos marinhos em todos os níveis da cadeia alimentar ingerem partículas de plásticos que, desta forma, entram na cadeia alimentar".
Qual é a origem?
Podem ter duas fontes. Os primários incluem produtos de limpeza industrial e doméstica, de higiene pessoal (como esfoliantes e pasta dentífrica), cosméticos e matéria-prima da indústria dos plásticos. Os secundários resultam da degradação física, química e biológica de plástico de maiores dimensões.