Para beneficiarem da devolução das propinas os jovens devem entregar o IRS autónomo e separado dos pais. Já os beneficiários casados ou a viver em união de facto podem optar pela tributação conjunta. O prazo para pedir o prémio salarial termina a 31 de maio e o processo deve ser concluído através do site ePortugal.
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De acordo com o site da Autoridade Tributária, “para poder beneficiar do prémio salarial tem de ser sujeito passivo (autónomo) de IRS, com declaração entregue dentro do prazo legal”, ficando excluídos todos os candidatos com rendimentos integrados na declaração de IRS dos pais na qualidade de dependentes. Recorde-se que até aos 25 anos os jovens podem fazer o IRS com os pais, para isso o rendimento anual não deve ultrapassar os 11 480 euros.
O prazo para submeter o pedido de devolução de propinas termina a 31 de maio e até ao momento já foram registados 139 981 pedidos. O formulário eletrónico está disponível no site ePortugal. A medida é destinada a jovens até aos 35 anos que tenham terminado a licenciatura ou o mestrado a partir de 2023 ou antes, desde que não tenham passado mais anos no mercado de trabalho do que aqueles que duraram o ciclo de estudos.
Tributação conjunta só para casados ou a viver em união de facto
No entanto, os jovens que preencham os requisitos para beneficiar do prémio salarial podem entregar a declaração de IRS em conjunto com o seu cônjuge ou unido de facto, mas é necessário que nessa declaração tenham rendimentos de trabalhado dependente ou independente.
Um dos critérios para beneficiar do prémio salarial é a necessidade de entregar a declaração de IRS dentro do prazo legal, mesmo que esteja dispensado da sua entrega. Se o candidato não declarar rendimentos, não é elegível para beneficiar da devolução das propinas. A declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 deve ser entregue até 30 de junho. É também necessário terem residência e trabalho em território nacional e a situação tributária regularizada junto da AT e Segurança Social.
O valor do prémio corresponde a 697 euros por cada ano de licenciatura e até 1500 euros por cada ano de mestrado. O prémio é pago por transferência bancária pela Autoridade Tributária até 30 de julho e não fica sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.